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Plano de saúde deve incluir parceiro homossexual
08/05/2010 | 13:36
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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que as empresas de seguro e planos de saúde do País aceitem como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis. A decisão foi publicada em súmula normativa na edição do dia 4 de maio do Diário Oficial da União.

Segundo a ANS, a determinação leva em consideração normas já existentes no Código Civil Brasileiro e no texto da Constituição Federal, que fala em igualdade de tratamento e também de "proibição de discriminações odiosas". A intenção do órgão responsável pela legislação do setor foi dar mais clareza a regras já existentes. Algumas empresas do setor interpretaram como parceiros apenas uniões entre casais heterossexuais.

"Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo", explica a súmula.

O reconhecimento do direito dos casais homossexual já vinha sendo feito pela Justiça brasileira. Em setembro de 2007, a 6ª turma do Tribunal Regional da 1ª Região decidiu por unanimidade que a Geap (Fundação de Seguridade Social) deveria garantir a inclusão de companheiros homossexuais como beneficiário titular em plano de saúde.

Dois anos depois foi a vez do STF (Supremo Tribunal Federal) garantir os mesmos direitos aos seus funcionários que vivem relações homossexuais estáveis. Na época, ficou acertado que a união poderia ser comprovada ao STF Med, plano de saúde dos trabalhadores do órgão, por meio da apresentação da cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos; comprovação de financiamento de imóvel em conjunto e comprovação de conta bancária conjunta há mais de três anos.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de São Paulo obrigou o plano de saúde Omnit a seguir a regra. Na decisão, a juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, ressaltou que as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual.




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