No documento, o ministro afirma que o comerciante chinês foi vítima de uma pena não prevista nas leis brasileiras, a pena de morte. Confira a íntegra da nota:
Em meu nome e no do Superior Tribunal de Justiça, quero expressar com veemência minha indignação contra a violência praticada nas dependências do Presídio Ary Franco, no Estado do Rio de Janeiro, que vitimou de morte o cidadão chinês Chan Kim Chang, naturalizado brasileiro.
Esse ato desumano e altamente reprovável atenta contra os mais básicos princípios de respeito aos direitos do cidadão, cuja proteção acha-se resguardada na nossa Constituição e nas leis ordinárias, e atenta contra os fundamentos da República, sendo certo que, confirmados os fatos, poder-se-á dizer que foi aplicada pena não prevista no nosso ordenamento jurídico - a pena de morte.
Ministro Nilson Naves
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
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