Política Titulo IRREGULARIDADES
TCE julga representação do Paço contra Ramon

Ação sobre campo de futebol em Rio Grande foi enviada ao MP

Cynthia Tavares
do Diário do Grande ABC
05/07/2012 | 07:33
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O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou procedente a representação da Prefeitura de Rio Grande da Serra contra o ex-prefeito Ramon Velásquez (PT). O objeto da ação foi a construção do campo de futebol Ferrovia e Vila Conde Siciliano realizada em 2004, último ano da administração petista. O processo foi encaminhado ao Ministério Público.

A auditoria do TCE mostrou que os pagamentos para a execução da obra eram irregulares, pois o Executivo não apresentou a documentação para comprovar o convênio firmado, que teve doação do terreno para construção do campo e dos vestiários. O lote pertence à Rede Ferroviária Federal. Nem a administração nem o ex-prefeito souberam informar o valor da obra.

O contrato com a empresa foi reincidido de maneira amigável e o cancelamento dos pagamentos ocorreu devido à ausência de emissão de fatura e atestado dos serviços prestados, segundo Ramon em sua defesa. O relatório do TCE afirmou que "as justificativas são fracas, além de não vir documentadas sobre a utilização de terreno de propriedade da Rede Ferroviária Federal".

Ramon justificou que o convênio foi firmado para doação do terreno e a obra for paralisada por falta de dinheiro. "Nós tínhamos uma autorização para construir no espaço. Fizemos parceria, mas tivemos dificuldade orçamentária", reiterou.

O secretário de Assuntos Jurídicos em Rio Grande da Serra, José Oliveira, explicou que a representação precisou ser aberta porque o TCE verificou ausência da documentação e a atual administração não tinha como justificar as ações da Ramon. "O Tribunal queria saber como tinha sido a contratação. A gente tinha que fechar o processo (com o TCE) e por isso mandamos o comunicado", disse o advogado.

Além da cobrança indevida, de acordo com o órgão fiscalizador, a obra foi interrompida para adequações no projeto, que também não foram especificadas ao Tribunal. Relator do processo, o conselheiro Antônio Roque Citadini reiterou no seu voto que o caso demonstra "o descaso com os gastos públicos e a afronta o princípio da economicidade".

Ele também enviou ofício à Prefeitura questionando quais atitudes foram tomadas em relação às ilegalidades constatadas. O prazo para resposta é de 60 dias.




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