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Itamar Franco ordena que PM saia de Buritis
Do Diário do Grande ABC
16/09/2000 | 19:13
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O governador de Minas Gerais, Itamar Franco, divulgou uma nota na tarde deste sábado no Palácio das Mangabeiras, em Belo Horizonte, determinando a retirada das tropas da Polícia Militar que se encontram na cidade de Buritis, nas imediaçoes da Fazenda Córrego da Ponte.

A justificativa para a medida, segundo a nota, é a decisao do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nélson Jobim, de que a presença, na fazenda, de tropas federais, nao desrespeita a Constituiçao.

Confira, na íntegra, o documento:

A decisao do Supremo Tribunal Federal no pedido de liminar formulado em mandado de segurança impetrado pelo governo do estado de Minas Gerais deixa claro: 1ª) que é da competência do presidente da República o emprego das Forças Armadas em qualquer ponto do território nacional; 2ª) que tal decisao nao se submete ao juízo de outras autoridades, inclusive às dos estados-membros da Federaçao; 3ª) que nao se pode confundir o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem com intervençao federal; 4ª) que para os objetivos de manutençao da autoridade presidencial, é irrelevante a qualificaçao jurídica dos imóveis utilizados pelo presidente da República. Assumem relevo a identificaçao e o vínculo do imóvel com a figura do chefe do Poder Executivo. É, portanto, relevante a relaçao simbólica com a autoridade institucional. Nao obstante, o presidente da República determinou que as Forças Armadas e a Polícia Federal fiquem em condiçoes de se retirar da Fazenda Córrego da Ponte. Essa posiçao foi adotada diante das manifestaçoes públicas e dos compromissos reiterados ao presidente do Supremo Tribunal Federal, feitos pelo Exmo. Sr. governador de Minas Gerais, sobre sua disposiçao de determinar à Polícia Militar daquele estado que ofereça a adequada proteçao ao imóvel, como manda a lei.




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