O PNEPE não abrange o trabalho doméstico nem o contrato de trabalho por prazo determinado. Empregadores com renda até R$ 1,2 milhão que aderirem ao programa terão subvenção de até seis parcelas de R$ 200, por emprego gerado; para os com renda ou faturamento superior, as subvenções corresponderão a seis parcelas de R$ 100. A matéria foi relatada pela senadora Roseana Sarney (PFL-MA).
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