Economia Titulo
Indústria sofre com nova regra tributária
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
05/04/2008 | 07:14
Compartilhar notícia


Pequenas indústrias do ramo de autopeças do Grande ABC têm enfrentado nesta semana dificuldades para efetivar vendas, devido a problemas para se adequar à nova legislação de substituição tributária no Estado de São Paulo.

Desde o dia 1º, fabricantes de autopeças, e também de produtos de limpeza, lâmpadas elétricas, pilhas e baterias, ração animal e produtos fonográficos passaram o recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo regime de substituição e a repassar em seus preços o encargo mais alto. Isso porque, por esse regime, as empresas assumiram a tributação dos outros elos da cadeia produtiva (distribuição e revendas), os quais deixam de pagar o tributo.

A intenção do governo estadual, com a mudança, foi reduzir a sonegação, já que, em vez de fiscalizar milhares de estabelecimentos comerciais, bastaria atuar sobre os produtores. A expectativa da Secretaria da Fazenda é de que haja ainda um aumento de arrecadação fiscal, sem que seja preciso elevar a carga de tributos.

No entanto, alterações na regulamentação da nova lei nos últimos dias de março tornaram a situação confusa e deixaram muitos empresários com dificuldades para adequar seus sistemas.

Foi o caso da fabricante de autopeças de borracha Borflex, de Diadema. “Estamos há alguns dias sem faturar, temos sete a oito itens com classificações tributárias diferentes e está difícil de trabalhar”, disse o sócio, Hermenegildo Antonio Nespolo.

A situação se complicou porque é preciso verificar a nova classificação dos produtos (e saber se incide ou não a substituição) e ainda se o produtor fará a venda para outro fabricante – caso em que não é preciso fazer o recolhimento por esse regime – ou para uma revenda, segundo o consultor contábil Glauco da Cruz, da Candinho, de Santo André.

No caso da Borflex, 60% do volume de produção é direcionado ao mercado de reposição, para o qual é necessário fazer o recolhimento, e os restantes 40% são para indústrias sistemistas (fabricantes de sistemas de autopeças).

Cruz acrescenta que se for feita venda para fora de São Paulo também é preciso saber se o Estado para o qual se comercializa é conveniado ao sistema de substituição instituído pelo governo paulista.

Outros setores - O consultor contábil afirma que há empresas de outros setores, além da área de autopeças, com problemas semelhantes. No entanto, a questão pode ser resolvida, segundo Cruz, se as empresas buscarem orientação de consultorias especializadas para fazerem a adaptação de seus sistemas de informação.



Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;