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STF suspende incentivos fiscais dados pelo Paraná
Do Diário OnLine
16/02/2001 | 13:25
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, liminar em favor do governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), suspendendo incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Paraná.

A decisão do STF abrange operações interestaduais com produtos de informática, operações internas e nas interestaduais envolvendo abate de aves, gado e coelhos para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Também foi suspensa a isenção fiscal de insumos, desde que adquiridos no Paraná, para a fabricação de papel para jornais, livros e periódicos. Os favores fiscais suspensos eram concedidos com base no regulamento do ICMS do estado (decreto 2736/96).

A ação direta de inconstitucionalidade (2155) movida pelo governador de São Paulo foi acatada em parte, mas incluiu a adoção de regime especial para pagamento de créditos tributários.

Segundo o secretário paranaense Miguel Salomão, a liminar só se refere a concessões futuras, não suspendendo os benefícios já concedidos a empresas instaladas.




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