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Decisão da Justiça torna Orçamento de Mauá inútil
Gislayne Jacinto
Do Diário do Grande ABC
22/10/2003 | 21:49
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O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo julgou procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Mesa Diretora da Câmara de Mauá contra a lei 3.542/02, que trata do Orçamento de 2003. Com isso, todos os atos relacionados à peça orçamentária são nulos. A polêmica surgiu no fim do ano passado, quando o prefeito Oswaldo Dias (PT) publicou a lei por decreto, sem aprovação do Legislativo.

Dias tomou a decisão porque, em dezembro, houve um confronto entre Câmara e Executivo por causa da eleição da Mesa Diretora. Doze vereadores se uniram contra o candidato do prefeito (José Luiz Cassimiro) e, na queda de braço, os governistas, liderados pelo então presidente da Câmara, Hélcio Antonio da Silva (PT), impediram a votação do Orçamento, que deveria ter sido feita até 15 de dezembro.

O governista Admir Jacomussi (PPS) avalia que, com a decisão do TJ, os atos relativos ao Orçamento deste ano se tornam nulos. Para ele, o aconselhável seria o prefeito enviar novamente à Câmara a peça orçamentária de 2003 para que ela seja votada com efeito retroativo. “Se o Executivo não fizer isso, os atos podem se tornar nulos no futuro. A aprovação na Câmara evita também uma possível ação popular por improbidade administrativa.”

O presidente da Câmara, Diniz Lopes (PL), um dos autores da ação, disse que a atitude do prefeito de publicar a lei por decreto não foi correta. “Toda lei tem de ser votada no Legislativo. Todo mundo achou isso na ocasião, e a decisão do TJ vem confirmar o fato”, disse o presidente.

Para Diniz, o prefeito teria de resolver a questão de forma rápida para evitar problemas futuros, como aconteceu no caso dos seqüestros de receita do município por causa do não-pagamento de precatórios. “O acordo é o melhor caminho. Não adianta ficar recorrendo à Justiça. Se o prefeito pedisse a minha opinião, falaria para ele legalizar tudo agora”, afirmou.

Manoel Lopes (PFL) disse que a decisão praticamente deixa o Orçamento “inútil”, porque foi acatada a alegação de inconstitucionalidade da lei. “Agora, vamos ver como o prefeito vai responder à questão ao Tribunal de Contas do Estado. A nossa lei deixa claro que o Orçamento tem de ser votado até 15 de dezembro e, caso isso não ocorra, o prefeito tem legitimidade para levantar o recesso, e ele não o fez”, afirmou.

Manoel ainda criticou a postura do então presidente da Câmara, que na sua opinião emperrou a votação. “O Hélcio sentiu que o Orçamento seria rejeitado e suspendeu a sessão por tempo indeterminado.” Hélcio afirmou nesta quarta-feira que a sessão foi suspensa por causa de um tumulto. Quanto à decisão do TJ, ele preferiu não comentar o fato antes de tomar conhecimento do teor do despacho. O mesmo argumento usou o Executivo. Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, quando a administração for informada, “tomará as medidas cabíveis”.




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