As empresas Munir Abbud Empreendimentos Imobiliários Ltda, Jorge's Imóveis e Administração, Reiza Incorporadora, J.Filgueiros Empreendimentos e Engenharia , Espacio Empreendimentos e Incorporadora Blindage Ltda terão que demolir as edificações ou pagar indenização de 20% sobre o valor total do empreendimento.
A decisão do TJ não pode ser recorrida porque os réus não apelaram ou perderam o prazo para recorrer aos tribunais superiores em Brasília.
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