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Justiça mantém prisao preventiva de Maria Helena
Do Diário do Grande ABC
06/01/2000 | 15:58
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O desembargador Gentil Leite, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de Sao Paulo manteve nesta quinta-feira decisao de seu antecessor, Djalma Lofrano, que em 29 de dezembro negou liminar pedindo a revogaçao da prisao preventiva da vereadora Maria Helena Pereira Fontes (PL). Gentil Leite indeferiu também pedido para que a vereadora de Sao Paulo, presa em cela especial no 89º Distrito Policial, desde 21 de dezembro, fosse transferida para prisao domiciliar.

Maria Helena é acusada de peculato, formaçao de quadrilha e de coagir testemunhas para dificultar as investigaçoes sobre a máfia dos fiscais da prefeitura de Sao Paulo. A prisao preventiva de Maria Helena será mantida pelo menos até fevereiro, quando haverá o julgamento final do habeas-corpus impetrado em seu favor e no qual foram negadas as liminares.

No pedido de reconsideraçao a defesa alegou que Maria Helena, por ser advogada, deveria estar recolhida em "sala de Estado Maior", conforme determina o estatuto da OAB. E no 89º DP divide a cela com uma traficante, já condenada duas vezes.

O desembargador disse que a liminar só poderia ser concedida se houvesse - o que nao ocorre - constrangimento ilegal manifesto. O juiz Maurício Lemos Porto Alves, do Departamento de Inquéritos Policiais, que decretou a prisao preventiva da vereadora, em informaçoes prestadas ao TJ revela que Maria Helena está em um distrito policial "reservado exclusivamente para mulheres bacharéis em cursos universitários".




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