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TCE rejeita dois contratos da gestão de Filippi

Contratos foram firmados pela Prefeitura de Diadema quando
administrada pelo deputado federal José de Filippi Júnior (PT)

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
16/11/2011 | 07:36
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Ari Paleta/DGABC


O Tribunal de Contas do Estado considerou irregulares dois contratos firmados pela Prefeitura de Diadema quando administrada pelo deputado federal José de Filippi Júnior (PT). Os acordos com a Rinaldi Comércio e Representação de Produto Médico Hospitalar e com o Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social foram rejeitados pela Corte. Juntos, os acordos somavam R$ 2,1 milhões. O Paço pode recorrer.

Firmado em março de 2008 - último ano de gestão de Filippi -, o contrato com a Rinaldi Comércio tinha como objetivo a compra de materiais laboratoriais pela Secretaria de Saúde, à época gerida por Osvaldo Misso (PT), hoje chefe de Gabinete do prefeito Mário Reali (PT). A administração despendeu R$ 1.056.830,00.

Em seu relatório, o conselheiro Antonio Carlos dos Santos condenou a licitação firmada, alegando que havia exigências que direcionaram o certame em favor da Rinaldi Comércio. Entre os itens questionados estão comprovantes fiscais de tributos mobiliários e imobiliários e a cessão de equipamentos em comodato sem especificações técnicas. O conselheiro apontou que as alegações resultaram na eliminação de todas as concorrentes da licitação, com exceção à Rinaldi Comércio.

A Corte deu 60 dias para a Prefeitura de Diadema apresentar recurso contra a decisão dos conselheiros e por isso não aplicou multa a Filippi, a Misso ou a Donisete Fernandes dos Santos, secretário de Administração que autorizou a contratação.

Já o contrato com o Instituto de Tecnologia tinha finalidade de prestação de serviços técnicos especializados em assessoria tributária e jurídica para recuperação de créditos do Pasep recolhidos entre 1997 e 1999. À ocasião, a secretária de Finanças, Adelaide Morais, dispensou a licitação, alegando notória especialização da empresa para a realização do serviço. O valor do contrato, firmado em outubro de 2007, foi de R$ 1.076.304,00 por 12 meses.

O acordo foi considerado irregular pelo TCE no ano passado, justamente por falta de concorrência pública. No entendimento do órgão, outras empresas praticam o mesmo serviço e não foram consultadas pelo governo de Diadema, prejudicando o princípio do pagamento de menor preço com melhor qualidade.

A Prefeitura recorreu da decisão. Em sua defesa, informou que a ausência de certame foi embasada pelo Supremo Tribunal Federal, que, em outros casos semelhantes, considerou a notória especialização e o fator confiança como motivos plausíveis para a contratação direta.

O colegiado do tribunal negou recurso impetrado pelo Paço, que poderá recorrer novamente. Enquanto não esgotar caminhos jurídicos no TCE para reverter a decisão, os conselheiros não estipularão multa aos envolvidos.




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