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Lei oficializa assédio sexual em repartiçoes públicas como crime
Do Diário do Grande ABC
14/06/2000 | 15:43
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Assédio sexual nas repartiçoes públicas do Estado é oficialmente crime. A lei, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial, define assédio sexual como exercício abusivo de funçao ou cargo para tirar proveito sexual de pessoa subalterna ou sob a guarda do Estado.

A norma foi aprovada pela Assembléia Legislativa em maio.




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