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Nova lei do ISS de São Paulo começa a funcionar em janeiro
Das Agências
21/12/2005 | 20:44
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Começa a funcionar no dia 1º de Janeiro de 2006 a nova lei da Prefeitura de São Paulo que instituiu o cadastro obrigatório do ISS (Imposto Sobre Serviços) das empresas de outros municípios que prestam serviços na capital paulista.

A nova lei determina que, na hipótese do prestador não estar cadastrado, o ISS seja recolhido pela Prefeitura de São Paulo, descontando o valor total da nota fiscal na fonte da empresa contratante do serviço. 

Na opinião da especialista Priscila Calil, advogada que atua como Chefe do Departamento Consultivo Tributário do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo (PLKC), a nova lei consegue ser eficiente no combate à evasão fiscal. "Além disso, obriga as próprias empresas ajudem na fiscalização, já que os tomadores de serviços terão o cuidado de consultar o banco de dados antes de contratarem uma prestadora de serviço", destaca.

Na avaliação da advogada, a medida não significa aumento da carga tributária para o tomador de serviço, pois o ISS retido poderá ser abatido do valor da fatura. "Mas, com certeza, aumenta a burocracia e pode reduzir a contratação de empresas prestadoras estabelecidas fora da Capital e que não estejam cadastradas na cidade", ressalta. 




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