Política Titulo
TJ extingue ação por nepotismo contra vereadores de Diadema
Evelize Pacheco
Do Diário do Grande ABC
28/06/2004 | 23:40
Compartilhar notícia


Os desembargadores da 6ªCâmara do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo extinguiram a ação movida pelo MP (Ministério Público) de Diadema contra os vereadores por nepotismo (contratação de parentes) e a mudança de cargos de chefe de gabinete para diretor de gabinete. A ação foi movida em 1999 pelo então promotor de Cidadania Silvio Marques e provocou o afastamento de vários assessores, além do desgaste político dos 21 vereadores. De acordo com o assessor jurídico da Casa, Jorge Suguita, o desembargador Evaristo do Santos – relator da ação – considerou que não foi provado na ação os danos ao erário público. “E os demais desembargadores acataram por unanimidade essa conclusão”, explicou. O acórdão sobre a ação ainda não foi publicado no Diário Oficial, e o MP poderá entrar com recurso se considerar que a decisão não aprecia todos os pontos da ação ou se surgir algum fato novo referente ao caso.

À época, o promotor entrou com ação contra todos os vereadores sob a alegação de que havia mau uso do dinheiro público, por conta da contratação de familiares para os cargos de confiança, da criação do cargo de diretor de gabinete e o aumento do número de comissionados por gabinete – em 1998, a Câmara promoveu uma reforma administrativa que aumentava de cinco para dez assessores, mantendo o gasto total. Marques pedia à Justiça que as pessoas enquadradas nessas condições fossem afastadas e o dinheiro gasto com seus salários fosse devolvido aos cofres públicos, além de proibir a contratação de parentes. Em agosto de 2000, a juíza da 4ªVara Cível de Diadema acatou parte da ação, e os vereadores foram condenados a pagar R$ 550 mil, referentes aos salários dos diretores, além de demitir seus comissionados. O caso causou constrangimentos aos parlamentares, que desde então entraram com recursos no TJ.

Segundo Suguita, na época em que se desenrolava a ação, a Câmara foi obrigada a se adequar à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para controlar gastos com pessoal. “A Casa teve de se organizar nessas prerrogativas e então fizemos a reestruturação para cinco assessores por gabinete, revogamos o cargo de diretor de gabinete, e isso serviu para esvaziar a ação movida pelo promotor”, disse.

Com a decisão do TJ, as multas cíveis ficam extintas, ou seja, os vereadores não terão de desembolsar os mais de R$ 500 mil previstos na ação, mas a Câmara poderá ter mais despesas, se os diretores afastados entrarem na Justiça exigindo os salários que não foram pagos durante o processo. “Em tese, os funcionários têm o direito de receber os vencimentos atrasados do período de afastamento até a exoneração do cargo”, afirmou Suguita.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;