À época, o promotor entrou com ação contra todos os vereadores sob a alegação de que havia mau uso do dinheiro público, por conta da contratação de familiares para os cargos de confiança, da criação do cargo de diretor de gabinete e o aumento do número de comissionados por gabinete – em 1998, a Câmara promoveu uma reforma administrativa que aumentava de cinco para dez assessores, mantendo o gasto total. Marques pedia à Justiça que as pessoas enquadradas nessas condições fossem afastadas e o dinheiro gasto com seus salários fosse devolvido aos cofres públicos, além de proibir a contratação de parentes. Em agosto de 2000, a juíza da 4ªVara Cível de Diadema acatou parte da ação, e os vereadores foram condenados a pagar R$ 550 mil, referentes aos salários dos diretores, além de demitir seus comissionados. O caso causou constrangimentos aos parlamentares, que desde então entraram com recursos no TJ.
Segundo Suguita, na época em que se desenrolava a ação, a Câmara foi obrigada a se adequar à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para controlar gastos com pessoal. “A Casa teve de se organizar nessas prerrogativas e então fizemos a reestruturação para cinco assessores por gabinete, revogamos o cargo de diretor de gabinete, e isso serviu para esvaziar a ação movida pelo promotor”, disse.
Com a decisão do TJ, as multas cíveis ficam extintas, ou seja, os vereadores não terão de desembolsar os mais de R$ 500 mil previstos na ação, mas a Câmara poderá ter mais despesas, se os diretores afastados entrarem na Justiça exigindo os salários que não foram pagos durante o processo. “Em tese, os funcionários têm o direito de receber os vencimentos atrasados do período de afastamento até a exoneração do cargo”, afirmou Suguita.
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