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CGU defende mudaças na lei para resgatar dinheiro público desviado
Da Agência Brasil
09/08/2007 | 20:21
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O ministro Jorge Hage, da CGU (Controladoria-Geral da União), defendeu nesta quinta-feira mudanças na legislação para permitir que os responsáveis por desvio de dinheiro público devolvam os recursos o mais rápido possível.

“Enquanto nós não mudarmos radicalmente as leis processuais brasileiras, um bom escritório de advocacia consegue impedir que o processo chegue ao fim. Infelizmente não há outra forma de tomar o dinheiro de volta que não seja pela via judicial”, afirmou.

“Infelizmente a quantidade de recursos e de incidentes processuais que as pessoas podem suscitar com bons advogados na Justiça e justamente os que cometem esses crimes contra a administração pública são os que podem pagar os melhores escritórios de advocacia e esses processos costumam demorar muito e a população sente aquela frustração pela demora”, completou.

Ele explicou que quando é detectada irregularidade, a CGU encaminha o caso ao ministério responsável, gestor do programa suspeito de ter sido lesado. A partir daí é instaurado um procedimento chamado “Tomada de Contas Especial”, que vai aprofundar aquela constatação, identificando e individualizando os responsáveis. Quantificado o prejuízo, o responsável é intimado ao órgão repassador para devolver aos cofres públicos.

Hage acrescentou que se o responsável não devolve, “o que ocorre na maioria das vezes”, o processo vai ao TCU (Tribunal de Contas da União), que abre um inquérito. “Se o Tribunal de Contas se convence de que havia irregularidades, ele aí sim é condenado a devolver, além de serem aplicadas multas, além da devolução do valor do prejuízo”, disse.

Se ainda assim o dinheiro não voltar aos cofres públicos, o passo seguinte é o TCU encaminhar o processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à AGU (Advocacia-Geral da União), para que seja feita a cobrança pela via judicial.

O ministro declarou também que depende do Congresso Nacional ajudar na alteração da legislação processual para permitir uma execução mais rápida. “Ou então atribuindo ao Tribunal de Contas a chamada auto-executoriedade das suas decisões, porque o Tribunal condena, notifica o cidadão para devolver o dinheiro, mas se o cidadão não devolver o Tribunal de Contas não pode fazer nada, tem de mandar para a AGU cobrar no Judiciário essa dívida”, observou.

A CGU encaminha também o processo paralelamente ao Ministério Público. Hage afirmou que quando se trata de responsabilidade de um servidor federal a providência é mais rápida. “A própria controladoria encaminha, que é a instauração de uma sindicância ou processo administrativo e no âmbito da administração”, disse. Segundo ele, 1.400 agentes públicos já foram afastados nos últimos quatro anos.



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