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Carla Morando faz lei para proibir publicidade de bets

Deputada estadual diz que projeto pretende proteger crianças e famílias em vulnerabilidade

16/07/2026 | 22:14
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FOTO: Denis Maciel/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Pré-candidata à reeleição, a deputada estadual Carla Morando (PSD), que tem domicílio eleitoral em São Bernardo, protocolou, nesta quinta-feira (16), na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), projeto de lei que visa proibir a veiculação de publicidade das chamadas bets – plataformas de apostas on-line – e de outras modalidades de jogos de azar em todo território paulista. Além disso, a propositura prevê multa e suspensão das atividades para quem descumprir a regra.

O texto da proposta de número 736/2026 veda a divulgação de propagandas destas empresas de apostas em televisão, rádio, jornais, revistas, sites, aplicativos, redes sociais, outdoors, painéis eletrônicos, transportes públicos, cinemas, teatros, arenas esportivas, ginásios e estádios, além de outros espaços e meios de comunicação no âmbito do Estado.

O projeto de lei também quer coibir ações publicitárias realizadas por influenciadores digitais, artistas, atletas, apresentadores, locutores, embaixadores de marcas entre outros para divulgar ou incentivar a participação em apostas.

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Segundo Carla Morando, a iniciativa busca proteger principalmente crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade. “Quantas famílias ainda precisarão perder suas economias, acumular dívidas ou assistir a um familiar adoecer por causa do vício em apostas? As bets deixaram de ser apenas uma questão de entretenimento. Hoje, representam um grave problema de saúde e de economia familiar”, pontuou.

O texto apresentado pela deputada, que vai iniciar as tramitações nas comissões de Alesp nos próximos dias, prevê sanções administrativas e pesadas multas para quem descumprir as regras, caso a proposta seja aprovada e sancionada pelo governador. A infração sujeitará os responsáveis a uma multa inicial de aproximadamente R$ 192,1 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência. Quem não seguir a lei e persistir na prática de divulgar as publicidades das casas de apostas poderá ter as atividades econômicas suspensas por até 30 dias.

Carla Morando explica que para garantir o cumprimento da lei, a responsabilidade será solidária, ou seja, responderão pela infração não apenas a empresa de apostas, mas também o anunciante, a agência de publicidade, o veículo de comunicação que divulgar o material e o proprietário do espaço físico utilizado para a campanha.

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