Juridico Decisão envolvendo empresário da região aplica tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho e reforça possibilidade de penhora parcial da aposentadoria para quitar dívidas trabalhistas
Divulgação/TST

Uma decisão da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) envolvendo um empresário de São Caetano do Sul pode marcar uma nova fase no cumprimento de sentenças trabalhistas no Grande ABC. Ao autorizar a penhora de parte da aposentadoria do dono de uma empresa da cidade para quitar débitos com um ex-empregado, o Tribunal aplicou o Tema 75, tese vinculante que passou a orientar toda a Justiça do Trabalho desde março de 2025.
O caso nasceu na própria região. Após anos sem conseguir localizar bens suficientes para satisfazer a execução, o trabalhador pediu que a Justiça consultasse o INSS para verificar a existência de benefício previdenciário em nome do empresário. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia negado o pedido, mas o TST reformou a decisão, entendendo que créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e podem justificar a penhora parcial de aposentadoria, desde que sejam respeitados os limites legais.
A decisão tem potencial para repercutir em outros processos. Segundo o relatório Justiça em Números 2026, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a Justiça doTrabalho encerrou 2025 com cerca de 5 milhões de processos pendentes, dos quais 68,6% estavam na fase de execução, justamente a etapa em que o trabalhador tenta receber o que lhe foi reconhecido pela Justiça.
O estoque de execuções também atingiu o maior nível da série histórica, com 3,1 milhões de processos, enquanto o TRT da 15ª Região registrou índice de congestionamento de 72%. Em muitos casos, a execução se prolonga por sete anos ou mais devido à dificuldade de localizar patrimônio dos devedores.
A decisão do TST tende a tornar mais efetiva a cobrança de créditos trabalhistas, sobretudo em casos antigos nos quais não foram encontrados bens penhoráveis. A partir da pacificação do Tema 75, advogados passaram a solicitar consultas ao INSS para verificar a existência de aposentadorias passíveis de penhora, sempre observando os critérios definidos pela Corte.
A tese estabelece que a penhora poderá alcançar até 50% dos rendimentos líquidos do aposentado, mas obriga a preservação de, no mínimo, um salário mínimo para garantir a subsistência do devedor. O percentual efetivo será definido pelo juiz responsável pela execução, de acordo com as circunstâncias de cada processo.
"O caso de São Caetano simboliza uma mudança importante na execução trabalhista. A discussão deixou de ser se a aposentadoria pode ou não ser penhorada e passou a ser como fazer isso de forma proporcional, preservando a dignidade do devedor sem impedir que o trabalhador receba um crédito reconhecido pela própria Justiça", destaca o professor de direito do trabalho do Insper e sócio do Calcini Advogados, Ricardo Calcini.
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