Decisão Assassino de Eloá Pimentel não atingiu a pontuação mínima no Enem exigida para ter o direito aceito
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A Justiça de São Paulo negou o pedido de redução de pena de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato de Eloá Pimentel, em um dos casos criminais de maior repercussão do País. A decisão foi tomada na última quarta-feira (8).
A defesa solicitou a redução da pena com base na participação de Fernandes no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2025. Pela legislação e pelas normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pessoas privadas de liberdade podem obter remição da pena por meio da aprovação em exames educacionais, desde que cumpram todos os requisitos previstos.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a Resolução número 391/2021 do CNJ estabelece duas condições para a concessão do benefício: aprovação no exame e obtenção da pontuação mínima exigida em cada área de conhecimento.
Conforme a decisão, a Portaria nº 179/2014 do INEP determina que o candidato deve alcançar, no mínimo, 450 pontos em cada uma das áreas avaliadas e nota igual ou superior a 500 na redação.
Segundo os autos, embora tenha realizado o Enem 2025, o preso não atingiu a pontuação mínima em uma das áreas de conhecimento. Dessa forma, o magistrado concluiu que ele não foi considerado aprovado nos critérios estabelecidos para o exame e, por isso, indeferiu o pedido de remição da pena.
Na decisão, o juiz também determinou a retificação do cálculo de liquidação da pena e a comunicação da decisão à direção da Penitenciária Dr. José Augusto Salgado (Tremembé II), onde o condenado cumpre pena.
O CASO
O crime ocorreu em outubro de 2008, no bairro Jardim Santo André, em Santo André. Eloá Pimentel, 15 anos, foi mantida em cárcere privado por cerca de 100 horas pelo ex-namorado, após o fim do relacionamento.
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