
A Justiça negou um pedido de reparação de danos morais feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a médica Ligia Bahia, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por críticas à conduta da direção da entidade durante a pandemia de covid-19.
Em decisão do dia 2 deste mês, o juiz federal Jose Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou improcedentes os pedidos do CFM e afirmou que "a liberdade de expressão constitui fundamento do Estado Democrático de Direito e condição para o florescimento do debate público, da ciência e do escrutínio das instituições".
O CFM processou Ligia em agosto de 2024 por declarações da professora em uma entrevista ao programa Em Detalhes, do Instituto Conhecimento Liberta. Segundo o conselho, Ligia teria proferido "críticas infundadas e ofensivas", "com a intenção de desinformar e atingir a honra e a imagem/credibilidade do CFM e do seu corpo conselhal".
A entidade pedia uma indenização de R$ 100 mil e a retratação pública da profissional, além da remoção dos comentários do YouTube.
Alguns dos trechos da entrevista destacados pelo órgão são:
- "na lista dos eleitos constam médicos de extrema direita";
- "contra o aborto legal, estão filiados a algum partido político ou defendem o uso de cloroquina";
- "o conselho que já foi alinhado ao governo bolsonarista";
- "relação problemática com o Ministério da Saúde".
De acordo com o magistrado, "além da ausência de ilicitude nas declarações, o pedido indenizatório do autor padece de outro vício insuperável: a total ausência de prova do dano moral alegado".
"O exercício do direito de crítica, ainda que vigoroso, polêmico ou mesmo contundente, não configura, por si só, ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais, salvo quando implica imputação de fatos falsos, utilização de expressões grosseiramente injuriosas desprovidas de qualquer substrato informativo ou ultrapassagem manifesta dos limites da crítica razoável", afirmou Jose Carlos Motta.
Para o CFM, "as afirmações proferidas caracterizam verdadeiro excesso e abuso do direito de manifestação, não sendo meras críticas, mas sim verdadeiros ataques difamatórios à Instituição e ao seu Presidente e Conselheiros, por exemplo, visando destruir a sua credibilidade, no exercício de suas funções".
Apoio à pesquisadora
À época do ingresso da ação pelo CFM, o processo gerou uma onda de apoio à pesquisadora, reconhecida por seus estudos na área de saúde coletiva. Mais de 50 entidades científicas subscreveram a nota de repúdio divulgada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC), e manifestações contrárias à ação do CFM foram divulgadas por instituições como o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).
Segundo Letícia Caboatan, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados e integrante da defesa de Ligia, a decisão "reconhece que instituições públicas e entidades com relevante atuação social estão sujeitas ao escrutínio da sociedade".
"É uma decisão que fortalece, não só apenas os direitos da professora Ligia Bahia, mas também a liberdade de produção do conhecimento científico no Brasil e, principalmente, a difusão desse conhecimento para a imprensa e para o debate público", diz.
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