Cultura & Lazer Titulo Processo

Havan terá de indenizar Paulo Vieira por uso indevido de voz em propaganda

A decisão destaca que, embora o áudio tenha sido extraído de um episódio do programa Avisa Lá Que Eu Vou, produzido pela Globo, isso não autorizava terceiros a reutilizá-lo para fins comerciais

06/07/2026 | 14:39
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FOTO: Reprodução/X Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Justiça de São Paulo condenou a Havan a indenizar o humorista e apresentador Paulo Vieira por usar sua voz, sem autorização, em uma campanha publicitária. A decisão determina o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e confirma a liminar que obrigou a empresa a retirar o vídeo do ar. Ainda cabe recurso.

O processo foi movido após a empresa de Luciano Hang publicar, em abril de 2025, um vídeo em seu canal no YouTube para divulgar uma manteigueira usando, sem autorização prévia nem remuneração, um áudio com a voz do humorista. Segundo a sentença, o conteúdo permaneceu no ar até o cumprimento da liminar concedida pela Justiça e ultrapassou 15 mil visualizações.

A juíza do caso entendeu que a voz é protegida como um direito da personalidade e que seu uso sem autorização em uma campanha comercial gera o dever de indenizar. A decisão destaca que, embora o áudio tenha sido extraído de um episódio do programa Avisa Lá Que Eu Vou, produzido pela Globo, isso não autorizava terceiros a reutilizá-lo para fins comerciais sem uma nova autorização do humorista.

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Na contestação, a Havan alegou, entre outros pontos, que o conteúdo fazia parte de uma produção da Globo e questionou a competência da Justiça paulista para julgar o caso. Contudo, a juíza afirmou que a voz é um dos principais instrumentos de trabalho de Paulo Vieira e que ele tem o direito de decidir com quais marcas deseja associar sua imagem e identidade artística.

O humorista pedia uma indenização de R$ 300 mil, mas a Justiça fixou o valor em R$ 15 mil.

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