
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira, 2, o plano de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União. No despacho, ele destacou que o plano tem o objetivo de "resgatar a autarquia da paralisia em que se encontra".
Em junho, Dino havia homologado apenas parte do plano e determinou novas providências para fortalecer a autarquia. Na decisão de hoje, ele considerou que as insuficiências foram corrigidas.
A União traçou meta para o colegiado da CVM julgar 150 processos até o final de 2026. Também informou ter realizado a triagem de mais de 90% do estoque de 1.500 processos pendentes de análise. Desses, 30 têm potencial sancionador e receberão tratamento prioritário a partir do plano emergencial.
Também foi projetada uma recomposição de 154 vagas na carreira de inspetor federal, o que corresponde a 40% do total de cargos originais da carreira.
"É rigorosamente imprescindível - para o combate à corrupção e às facções criminosas - que a CVM, em conjunto com o Banco Central, a Receita Federal e o COAF, tenham efetivo controle sobre o sistema financeiro e o mercado de capitais", frisou Dino.
A apresentação do plano emergencial foi determinada por Dino em maio, em ação movida pelo Novo que questiona a destinação dos recursos obtidos com a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM). Para a legenda, os valores "estão sendo sistematicamente apropriados pelo Tesouro Nacional".
De acordo com informações no processo, a taxa de fiscalização arrecadou, entre 2023 e 2025, aproximadamente R$ 3,17 bilhões. Desse montante, apenas R$ 845 milhões foram repassados à autarquia no mesmo período.
Além de exigir um plano para recompor o quadro de servidores e a atividade de fiscalização da autarquia, Dino também ampliou para 70% a fatia do repasse da taxa de fiscalização à CVM. Ele apontou um quadro "inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária" por mais de uma década, com impactos sobre a fiscalização de fraudes e ilícitos. A liminar foi referenda pelo plenário do Supremo por unanimidade.
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