
A Samarco, joint venture da Vale com a BHP Billiton, prorrogou o prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID) até 15 de agosto deste ano, ampliando em 45 dias o período para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis peçam a indenização individual de R$ 35 mil. Segundo a Samarco, a extensão foi decidida diante do "volume significativo de novos ingressos" na etapa reaberta em 18 de maio de 2026.
O PID abrange os afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, operado pela Samarco em Mariana, Minas Gerais, em novembro de 2015. O rompimento causou o maior desastre ambiental do País e matou 19 pessoas.
"A prorrogação do prazo amplia a oportunidade para que mais pessoas elegíveis possam ingressar no PID, que tem demonstrado efetividade, com um processo simples, seguro e ágil. O nosso compromisso é garantir que todos aqueles que atendam aos critérios previstos no Novo Acordo do Rio Doce possam exercer esse direito dentro do novo período de ingresso", afirmou em nota a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli.
Desde a reabertura, o programa já registrou mais de 10 mil novos requerimentos, com mais de 6 mil acordos firmados e mais de 4,2 mil pagamentos realizados. Ao todo, mais de 305 mil pessoas já foram indenizadas pelo PID, que somou, até maio de 2026, R$ 11,2 bilhões em pagamentos no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce.
Operacionalizado pela Samarco, o PID é descrito pela empresa como a principal porta de indenização prevista no Novo Acordo do Rio Doce. O programa atende quem ainda não ingressou no sistema e também pessoas que tiveram pedido anterior encerrado por invalidação e procuração.
A Samarco afirmou que, quando a documentação é entregue completa no momento do pedido, o prazo médio para recebimento tem sido de 20 dias. Esse período, segundo a empresa, inclui as etapas desde o ingresso no programa até a homologação judicial do acordo e a realização do pagamento.
De acordo com o Novo Acordo do Rio Doce, os critérios de elegibilidade incluem ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão e cumprir ao menos um dos requisitos: ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 (desde que não trate exclusivamente de dano água); ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado.
A mineradora alertou ainda, que informações falsas, incompletas ou fora de contexto sobre o funcionamento do PID vêm circulando nos territórios atingidos, e orientou que critérios, prazos, documentos e canais de atendimento sejam consultados nos meios oficiais da empresa, da Defensoria Pública e das instituições de Justiça.
O ingresso pode ser feito com apoio gratuito da Defensoria ou por advogado particular. Neste último caso, os honorários previstos no acordo, de 5% do valor da indenização, são pagos pela Samarco diretamente ao advogado, sem desconto do valor devido ao indenizado.
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