Política Titulo Corte de cassação

Justiça italiana analisa segundo pedido para extradição de Carla Zambelli

Em agosto do ano passado, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Zambelli por maioria

01/07/2026 | 14:26
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FOTO: Lula Marques/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Corte de Cassação da Itália, instância máxima do sistema judicial do País europeu, analisa nesta quarta-feira, 1º, o segundo pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro contra a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

Desta vez, o pedido de extradição refere-se à condenação de Zambelli a cinco anos e três meses de reclusão pelos crimes de constrangimento ilegal e porte ilegal de arma de fogo. O caso ocorreu às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, quando a então deputada se desentendeu com o jornalista Luan Araújo em um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo, e o perseguiu pelas ruas empunhando uma pistola.

Em agosto do ano passado, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Zambelli por maioria - foram 9 votos a 2 no crime de porte e 10 votos a 1 no de constrangimento.

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Em maio, a Justiça italiana havia rejeitado o primeiro pedido de extradição de Zambelli, sobre a invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Naquela ocasião, o tribunal de Roma apontou parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso e alvo de um mandado de prisão falso inserido fraudulentamente no sistema. Segundo o entendimento italiano, Moraes atuou sob "dupla veste", figurando simultaneamente como julgador e vítima da infração.

Ofensiva jurídica e garantias institucionais

Neste segundo processo, a relatoria no STF ficou à cargo do ministro Gilmar Mendes. Em documento encaminhado à AGU (Advocacia-Geral da União), o decano do Supremo reforçou veementemente a "higidez do julgamento conduzido pela Corte brasileira".

"O processo em questão tramitou de forma hígida e regular, sem qualquer vício ou nulidade no processo de conhecimento que impeça a extradição de cidadã brasileira por crime cometido no país e para o qual se aplica, na sua integralidade, a lei brasileira", afirmou Gilmar Mendes.

Com base nas informações do STF, a AGU protocolou a defesa do Estado brasileiro perante a Corte italiana. No documento, o órgão garantiu que o Brasil observa estritamente os parâmetros fixados no Tratado de Extradição bilateral e as normas internacionais de cooperação jurídica em matéria penal, reafirmando o "compromisso permanente do Estado brasileiro com o combate à impunidade".

"A AGU ressalta que o procedimento extradicional possui natureza jurisdicional e tramita sob regime de confidencialidade perante as autoridades competentes da República Italiana. Em razão disso, não é possível divulgar o conteúdo da manifestação apresentada nem comentar aspectos específicos relacionados ao mérito da causa ou às estratégias processuais adotadas, em respeito às normas processuais aplicáveis e à própria condução do processo pelas autoridades italianas", diz a AGU em nota.

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