Na Câmara de São Caetano Artigo 92 estabelece que, durante as sessões, "somente os vereadores poderão permanecer no recinto do plenário"
FOTO: Reprodução Redes Sociais

A vereadora de São Caetano Bruna Biondi (Psol) usou a tribuna nesta terça-feira (30) para acusar o presidente da Câmara, Carlos Humberto Seraphim, o Dr. Seraphim (PL), de promover perseguição política contra seu mandato após impedir que sua chefe de gabinete, Fernanda Gomes (Psol), permanecesse no plenário na sessão do último dia 16. O liberal, no entanto, não participou da sessão desta terça, em razão do falecimento de sua sogra, Augusta Calderan Moura.
A restrição, porém, está amparada no Regimento Interno da Câmara. O artigo 92- parágrafos 1º, 2º e 3º - estabelece que, durante as sessões, "somente os vereadores poderão permanecer no recinto do plenário". O texto ainda prevê exceções apenas para funcionários da Secretaria convocados pela Presidência, além de autoridades, homenageados, representantes de entidades e profissionais da imprensa credenciados.
Fernanda Gomes integra o mandato coletivo Mulheres por + Direitos e é chamada por Bruna de "co-vereadora". "O presidente da Câmara quer exonerar nossa co-vereadora. Em mais um ato de perseguição ao nosso mandato, o vereador Doutor Seraphim, presidente da Câmara, pediu a abertura de um processo administrativo após Fernanda, que também é chefe de gabinete, ter ficado no plenário me auxiliando. Ou seja, fazendo o seu trabalho", declarou Bruna.
Questionado, o líder do governo na Câmara, César Oliva (PSD), afirmou que a orientação do presidente vem sendo aplicada de forma geral. "Aqui temos uma clara orientação da Presidência de que o plenário é autorizado apenas aos vereadores. Assessores podem entrar e sair rapidamente para assessorar o vereador, mas de forma rápida e objetiva", disse.
Do ponto de vista jurídico, a expressão "co-vereadora" também não possui reconhecimento legal. Embora mandatos coletivos sejam uma forma de organização política adotada por alguns grupos, a legislação eleitoral brasileira considera o mandato parlamentar individual. Segundo o especialista em Direito Eleitoral Leandro Petrin, apenas a pessoa eleita possui legitimidade para exercer o mandato, responde legalmente pelo cargo e participa das votações no plenário.
"Politicamente, é perfeitamente possível que cada mandato se organize da forma como melhor se sentir. Essas deliberação são internas. Agora, quem responde, quem vota, quem faz a atuação parlamentar é sempre a pessoa que esteve na urna e que efetivamente foi eleita", pontuou Petrin.
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