
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vetou, por meio de medida cautelar, um decreto da Prefeitura de São Paulo que exigia a contratação de um seguro adicional por parte dos aplicativos de transporte de passageiros por motocicleta interessados em operar na capital paulista.
A decisão foi assinada na última sexta-feira, 26, com base em uma ação movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que alega que a medida tem impedido as empresas de obter o credenciamento necessário.
A medida deve favorecer plataformas como Uber e 99, que travam uma disputa judicial com a Prefeitura de São Paulo desde 2023 em torno da permissão para operar o serviço de motoapp na cidade.
A Prefeitura já tentou barrar a atividade sob o argumento de que ela poderia aumentar o número de sinistros pelas vias da cidade. As empresas, contudo, conseguiram decisões judiciais que autorizam a prestação do serviço mediante regulamentação por parte da Prefeitura.
O prefeito Ricardo Nunes lamentou a decisão durante agenda nesta terça-feira, 30, e disse que o foco da sua gestão é "preservar vidas". A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, afirmou que não vai se manifestar. A reportagem busca contatos com a 99 e com a Über.
Entenda o caso
No ano passado, foi sancionado o Decreto Municipal nº 64.811/2025, que passou a exigir das plataformas um seguro para passageiros, condutores e terceiros, além do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), previsto na Lei Federal nº 12.587/2012 e voltado à proteção de pessoas transportadas em veículos.
A cobertura adicional inclui auxílio-funeral, indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos, morais e despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez permanente e R$ 500 mil em caso de morte. A contratação desse seguro era uma das exigências para que as empresas pudessem se credenciar e operar na cidade de São Paulo.
Segundo a CNS, autora da ação, a exigência desse seguro adicional não apenas tem impedido as empresas de obter o credenciamento necessário, como também invade a competência da União para legislar sobre seguros, ao impor requisitos extras para o credenciamento além dos previstos na Lei Federal nº 12.587/2012, como a cobertura do APP.
Moraes acolheu os argumentos da confederação e explicou que, embora os municípios possam regulamentar aspectos relacionados à segurança e à fiscalização do serviço, não podem acrescentar requisitos ao conteúdo do APP.
"Assim, tem consistência a alegação de usurpação da competência da União para legislar sobre seguros (art. 22, VII, da CF), na medida em que a legislação local adicionou requisitos ao conteúdo obrigacional do Seguro APP", afirmou o ministro na decisão.
O ministro do STF destacou ainda que os valores propostos pela Prefeitura são "vultuosos" e "destoantes" daqueles normalmente exigidos para atividades semelhantes. "(...) O que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transporte de passageiros por motocicletas", acrescentou Moraes.
Com isso, o ministro suspendeu a eficácia da parte do decreto municipal que determina a exigência da cobertura securitária adicional por parte das plataformas e estabeleceu que o credenciamento deverá observar apenas o que está previsto na legislação federal.
Moraes determinou ainda que o município de São Paulo terá prazo de 15 dias para analisar os pedidos de credenciamento para operar o serviço com base na legislação federal e no conteúdo da decisão cautelar proferida nos autos.
Durante agenda nesta terça, o prefeito Ricardo Nunes afirmou que a "única solução" é lamentar a decisão de Moraes e argumentou que a regulamentação da atividade deve ser feita pelos municípios.
"Agora, se a gente fez um processo que foi votado na Câmara, que os vereadores votaram, que é uma lei, que o eleito votou, que o outro eleito sancionou e o ministro derruba, o que eu posso fazer? A única solução é lamentar", disse.
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