Política Titulo Decisão

STF mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

Decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma

30/06/2026 | 16:14
Compartilhar notícia
FOTO: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
FOTO: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (30) manter a decisão que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima aos magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.


No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever o benefício previdenciário. Além disso, Dino disse que a pena beneficia os magistrados condenados. Em seguida, a decisão foi confirmada pela própria turma.


Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a AGU (Advocacia-Geral da União) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo analisada pela Corte.

DGABC

Na sessão de hoje, por unanimidade, o colegiado rejeitou recurso protocolado pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O órgão contestou a competência do STF para julgar ação que deverá ser proposta pela AGU, a competência do órgão para protocolar a ação, além do esvaziamento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.


Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.


Punições

Em 20 anos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.


O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.


Ao longo da história, o CNJ aplicou a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.


Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo órgão.

LEIA TAMBÉM:




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;