
O Ministério de Minas e Energia (MME) informou nesta segunda-feira, 26, que lâmpadas e luminárias de tecnologia LED sem parâmetros-base de eficiência energética não poderão ser colocadas em circulação comercial após o prazo de transição de 3 a 5 anos. A Pasta entende que é "tempo suficiente" para os comerciantes venderem ou retirarem de circulação os produtos que não se enquadram nos índices mínimos. Uma norma sobre o tema foi anunciada nesta segunda.
Em 2028, os produtos nesse segmento deverão atingir eficácia luminosa limite de 120 lumens por watt (lm/W). Em 2030, esse nível deverá ser de 140 lm/W. Ou seja, a implementação ocorrerá em 2 etapas. A resolução também estabelece a forma de cálculo do índice mínimo de cada produto, de acordo com as características técnicas.
Está sendo estimada uma redução do consumo de energia acumulada de 283 a 432 terawatt-hora (TWh), até 2040, com a fixação desses índices mínimos de eficiência energética para lâmpadas e luminárias. Esse volume de energia seria suficiente para abastecer cerca de 14 milhões de residências no mesmo período.
É a primeira regulamentação nacional com parâmetros-base para que lâmpadas e luminárias de tecnologia LED possam ser fabricadas, importadas e comercializadas no Brasil. O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo MME, é o responsável pela publicação.
Em tese, a tecnologias LED demandam menor consumo de eletricidade para produzir a mesma quantidade de iluminação, quando comparadas às tecnologias convencionais.
Além disso, apresentam vida útil superior. Ou seja, no longo prazo, é estimada maior eficiência energética e redução de custos relacionados à manutenção, reposição e descarte de materiais.
Ainda segundo o MME, não existe relação clara entre o "aumento da eficácia luminosa" com a elevação do preço do produto. "A economia gerada por um produto mais eficiente ao longo da sua vida útil compensa um eventual aumento de preço no momento da compra", diz o Ministério.
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