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Laudo médico deixa de ser suficiente para acesso de autistas a benefício assistencial

Concessão do BPC necessita de avaliação biopsicossocial da pessoa, além de considerar limitações funcionais, autonomia e vulnerabilidades

Caio Prates
do Portal Previdência Total
28/06/2026 | 22:33
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FOTO: Raimundo Sampaio - ASCOM/CJF
FOTO: Raimundo Sampaio - ASCOM/CJF Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A decisão recente da TNU (Turma Nacional de Uniformização) de fixar que o diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista), por si só, não caracteriza automaticamente deficiência para fins de concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada), reacendeu o debate sobre os critérios de acesso à assistência social no Brasil. Ao julgar o Tema 376, na última semana, a TNU estabeleceu que a concessão do auxílio deve observar não apenas o laudo médico, mas a avaliação biopsicossocial da pessoa, em consonância com a Constituição, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.

A tese, segundo os especialistas em Direito Previdenciário, afasta a interpretação de que o simples diagnóstico seja suficiente para garantir o benefício e reforça que cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando as limitações funcionais, o grau de autonomia, as barreiras enfrentadas e a condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a medida não representa uma restrição de direitos, mas a reafirmação do modelo de proteção adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. “A TNU deixa claro que o diagnóstico continua sendo um elemento essencial da análise, mas não é o único. O direito ao BPC depende da demonstração de que a condição gera impedimentos de longo prazo que, associados às barreiras sociais, comprometem a participação plena da pessoa na sociedade. Trata-se da aplicação do modelo biopsicossocial previsto na legislação brasileira”, afirma.

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Segundo Badari, o entendimento evita tanto concessões automáticas quanto negativas baseadas exclusivamente em critérios clínicos. “O benefício assistencial exige uma análise individualizada. O autismo possui diferentes níveis de suporte e impactos distintos na vida das pessoas. A avaliação precisa considerar como aquela condição interfere, na prática, na autonomia, na comunicação, na inclusão social e na capacidade de participação da pessoa.”

Na avaliação do advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, o principal desafio passa a ser a forma como a tese será implementada pelos órgãos responsáveis pela análise dos benefícios. 

“Ela é juridicamente coerente com a legislação atual. O problema estará na qualidade da avaliação biopsicossocial. Se ela não for realizada por equipes multidisciplinares capacitadas, com critérios técnicos objetivos, existe o risco de aumentar a insegurança jurídica e a judicialização dos pedidos.”

Stuchi afirma que a decisão também exige maior preparo da administração pública. “Não basta substituir a perícia médica por um procedimento formal. É necessário que a avaliação consiga identificar as barreiras efetivamente enfrentadas pela pessoa com deficiência, respeitando as particularidades de cada caso. Esse é o verdadeiro espírito da Lei Brasileira de Inclusão.”

Garantir segurança jurídica será desafio

Especialistas destacam que o julgamento da TNU (Turma Nacional de Uniformização) de que apenas o diagnóstico de autismo não é suficiente para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) reforça uma mudança iniciada há anos no Direito brasileiro. O conceito de deficiência deixou de estar vinculado exclusivamente ao laudo médico e passou a considerar a interação entre os impedimentos de longo prazo e os obstáculos impostos pelo ambiente físico, social e institucional.

“No caso do TEA, essa mudança ganha relevância diante da heterogeneidade da condição. Enquanto algumas pessoas necessitam de apoio permanente para atividades básicas, outras conseguem desenvolver atividades acadêmicas e profissionais com diferentes níveis de suporte. Nesse contexto, a avaliação biopsicossocial torna-se o principal instrumento para verificar se a condição, aliada à situação de vulnerabilidade econômica, justifica o acesso ao BPC”, destaca o advogado João Badari, sócio do escritório Aith,Badari e Luchin Advogados.

A decisão da TNU não altera quem tem direito ao benefício, na visão dos juristas. “Mas reforça que o reconhecimento da deficiência exige uma análise mais ampla do que a simples existência de um diagnóstico. <CS10.4>O desafio, agora, será assegurar que esse entendimento seja aplicado de forma técnica, uniforme e capaz de garantir segurança jurídica tanto às famílias quanto à administração pública”, conclui Badari.

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