
Os cubanos lideraram os pedidos de refúgio no Brasil em 2025, superando os venezuelanos, que estiveram no topo do ranking nos últimos anos. O País recebeu 75.599 pedidos desse tipo de acolhimento feito por cidadãos de outras nacionalidades, atrás apenas de 2018 e 2019. Destes, 41.919 (55,4%) vieram de Cuba, crescimento de 88,1% em relação ao ano anterior. Já 21.233 (28,1%) venezuelanos pediram refúgio - no ano anterior tinham sido 27.140.
Impulsionadas pelos cubanos, as solicitações de refúgio aumentaram 10,9% em 2025, em comparação com o ano anterior.
Os dados são do relatório Refúgio em Número 2026, produzido pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira, 22, em evento alusivo ao Dia Mundial do Refugiado, que transcorreu no sábado, 20.
Conforme o MJSP, o refúgio é concedido para a pessoa que foi forçada a sair do país por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas, ou por causa de grave e generalizada violação de direitos humanos. Enquanto tramita um processo de refúgio, pedidos de expulsão ou extradição ficam suspensos.
O refúgio tem diretrizes globais definidas e possui regulação pelo organismo internacional Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). No Brasil, a matéria é regulada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951.
O país receptor é obrigado a proteger contra a devolução ao país onde corre risco, além de dar acesso ao trabalho, educação, saúde, liberdade religiosa e à documentação legal.
Nacionalidades que mais pediram refúgio no Brasil em 2025
Cuba: 41.919 (55,4%)
Venezuela: 21.233 (28,1%)
Colômbia: 1.432 (1,9%)
Angola: 1.253 (1,7%)
Em um período mais amplo, de 2010 a 2025, um total de 551.072 imigrantes de 177 nacionalidades pediram refúgio ao Brasil. Por Estado, o maior volume de solicitações foi para Roraima (32%), São Paulo (26,5%) e Amapá (12,6%).
O estudo aponta que o maior volume de solicitações de refúgio no ano de 2025 tem relação com a retomada de fluxos em direção ao Brasil já verificados anteriormente para os anos de 2022 (50.355), 2023 (58.628) e 2024 (68.159), após um período de maiores restrições à mobilidade humana internacional em decorrência das ações impostas em virtude da pandemia de covid-19.
O aumento das solicitações de refúgio por cubanos também pode estar relacionado ao momento político e social vivido por Cuba. O país caribenho está com a economia debilitada e em um momento tenso na relação com os Estados Unidos.
Na semana passada, no entanto, o Parlamento de Cuba aprovou um pacote de reformas na economia. A reforma aproxima Cuba de uma economia de mercado e reduz o controle do governo. Quando entrar em vigor, o pacote vai abrir a economia para investimentos privados e estrangeiros nos setores de turismo, agricultura, imobiliário, bancário e cambial. Bancos estrangeiros poderão se instalar em Cuba.
Região Norte recebe mais
No ano passado, 52,4% das solicitações de refúgio decididas pelo Conare foram registradas nos Estados da região Norte. Os solicitantes para essa região tinham como origem, principalmente, Venezuela (13.125), Cuba (11.490) e Colômbia (524).
Roraima também foi a unidade da federação que concentrou o maior volume de solicitações de reconhecimento da condição de refugiado decididas pelo Conare, com 16.166 (32% do total), seguida por Amapá, com 6.372 (12,6%), e Amazonas, com 2.445 (4,8%).
A maioria dos pedidos atendidos pelo Conare (94,7%) foi por violação generalizada de direitos humanos. O maior grupo nessa categoria é o dos venezuelanos.
Mais homens solicitaram refúgio do que mulheres (55,9% contra 44%), e a maioria está na faixa etária dos 25 aos 40 anos (26.911 solicitantes).
Entre os cubanos, diferentemente, a maioria dos que pedem refúgio tem mais de 60 anos (67,8%).
Os trâmites são mais fáceis para países em que o Brasil reconhece que há grave e generalizada violação de direitos humanos, como nos casos de Venezuela, Síria e Afeganistão.
Diferente do refúgio, no caso do asilo, as garantias são dadas apenas após a concessão do benefício. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade.
O asilo pode ser diplomático - quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira - ou territorial - quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.
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