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‘Saidinha’ põe 56 presos nas ruas da região e divide especialistas

Advogados criminalistas possuem visões distintas sobre impactos na ressocialização e competência de fiscalização do Poder Público

22/06/2026 | 09:05
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FOTO: André Henriques/DGABC
FOTO: André Henriques/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Cinquenta e seis detentos do Grande ABC foram autorizados pela Justiça a deixar as unidades prisionais entre a última terça-feira (16) e na próxima terça-feira (23) para a “saidinha” do meio do ano. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, foram favorecidos 30 presos de Mauá, 20 de São Bernardo, quatro de Santo André e dois de Diadema. Ao todo, no Estado, o Poder Judiciário autorizou a saída de 28.498 reeducandos. A SAP destaca que a concessão do benefício é de responsabilidade da Justiça e que os números podem sofrer alterações em razão de novas decisões judiciais.

Mesmo sem estar entre os detentos no Grande ABC, um dos nomes que chamou a atenção nesta saída temporária foi o de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina Pimentel em 2008, em Santo André, em um caso com repercussão nacional. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária de Potim, no Interior de São Paulo.

O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, passou por mudanças em abril de 2024, com a Lei de número 14.843, quando o benefício passou a ser restrito a parte dos presos. 

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A lei permite o benefício desde que o detento não tenha cometido crime hediondo ou violento. Além disso, a nova legislação tornou obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime, mas essas regras rígidas só se aplicam a crimes cometidos depois que a lei entrou em vigor naquele ano.

Para o advogado criminalista Renato Hachul, sócio da Massud, Sarcedo, Andrade e Hachul Sociedade de Advocacia, a discussão sobre a “saidinha” costuma ser influenciada por casos isolados que ganham repercussão. “O debate público e midiático costuma ser pautado pela exceção, e não pela regra. Quando um beneficiado comete um crime (durante a “saidinha”), a falha individual é tratada indevidamente como uma falha estrutural do instituto”, pontua.

Para ele, o fato de a maioria dos beneficiados retornar ao sistema prisional dentro do prazo demonstra a eficácia da medida como etapa de preparação para a liberdade definitiva. “Um índice de evasão inferior a 5% em um sistema prisional historicamente superlotado e precário prova que a imensa maioria dos apenados compreende as regras, valoriza a progressão de regime e não quer colocar a própria liberdade definitiva em risco”, diz.

Sobre as mudanças promovidas pela lei de 2024, o advogado entende que a restrição do benefício pode gerar efeitos negativos. “Parte dos apenados experimentará uma liberdade abrupta ao final da pena. Esse indivíduo passará anos isolado, imerso na subcultura prisional, e será devolvido à sociedade sem ter passado por uma importante etapa de transição”, argumenta.

Para ele, a saída temporária funciona como uma adaptação gradual do preso à vida em liberdade, permitindo que o Estado acompanhe esse processo antes do encerramento da pena.

Já o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni afirma que a discussão sobre a ‘saidinha’ é complexa e não deve ser tratada somente sob a ótica da ressocializa-ção. Segundo ele, o principal problema está na dificuldade do Estado em fiscalizar adequadamente os beneficiados.

Na avaliação de Abdouni, a saída temporária exige acompanhamento individualizado e capacidade efetiva de monitoramento. “Quando o Estado não dispõe de estrutura suficiente para acompanhar, fiscalizar e individualizar a fruição (direito) do benefício, o instituto se afasta de sua finalidade originária e passa a operar de forma frágil, com repercussão direta sobre a segurança pública”, esclarece.

O advogado também chama atenção para o impacto da medida sobre vítimas e familiares de crimes, especialmente nos casos de grande repercussão. “Em crimes graves, a notícia de que o condenado deixará temporariamente o cárcere costuma reabrir traumas, reacender medo e transmitir a sensação de que a resposta penal perdeu consistência antes mesmo de cumprir sua função estabilizadora”, afirma.

Abdouni ressalta que não é contrário à ressocialização dos detentos. Para ele, no entanto, esse processo deve ocorrer por meio de políticas permanentes dentro do sistema prisional, como trabalho, educação, assistência social e preparação gradual para o retorno à liberdade.

Assim como Hachul, Abdouni também cita a mudança promovida pela Lei número 14.843. Porém, sua visão é diferente. Segundo ele, a alteração buscou adequar a legislação à capacidade real de fiscalizar os beneficiários.

“A mudança legislativa procurou responder a um cenário de baixa fiscalização, dificuldade de controle dos beneficiados e percepção de que o modelo anterior se distanciava da capacidade concreta do Estado de administrá-lo com segurança”, declara o advogado criminalista.

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