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Herdeiros podem recuperar IR pago por aposentados com doença grave

Advogados entendem que decisão do STJ corrige distorção que gerava insegurança

Caio Prates
do Portal Previdência Total
22/06/2026 | 08:37
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FOTO: Emerson Leal/STJ
FOTO: Emerson Leal/STJ Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Uma decisão recente da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode ter impacto financeiro relevante para milhares de famílias brasileiras. A Corte Superior reconheceu que herdeiros e espólios têm legitimidade para buscar a restituição de valores de IR (Imposto de Renda) descontados indevidamente de aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que possuíam direito à isenção prevista em lei. Segundo especialistas, o entendimento afasta a tese de que o falecimento do contribuinte impediria a recuperação dos valores pagos indevidamente ao Fisco e reforça a natureza patrimonial do crédito tributário decorrente da cobrança irregular.

A legislação brasileira garante isenção de IR sobre aposentadorias e pensões recebidas por pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira e outras enfermidades listadas na Lei nº 7.713/1988. Na prática, porém, beneficiários ainda sofrem descontos mesmo após preencherem os requisitos legais para a obtenção do benefício fiscal.

Segundo o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a decisão do STJ corrige uma distorção que gerava insegurança jurídica para as famílias. “A medida reconhece que, embora a isenção tenha origem em uma condição personalíssima do contribuinte, os valores recolhidos indevidamente passam a constituir um crédito patrimonial. E direitos patrimoniais integram a herança. O falecimento do aposentado não pode servir como justificativa para que o Estado mantenha recursos que jamais deveriam ter sido cobrados.”

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Para Badari, a tese acolhida pelo STJ fortalece a proteção ao patrimônio familiar e evita situações de enriquecimento sem causa por parte do poder público. “Se prevalecesse o entendimento contrário, bastaria o contribuinte falecer antes do ajuizamento da ação para que a cobrança indevida se tornasse definitiva. Isso geraria uma situação incompatível com os princípios da legalidade, da segurança jurídica e do próprio direito sucessório”, explica.

Especialistas apontam que a decisão possui reflexos econômicos significativos, especialmente diante do envelhecimento da população brasileira e do aumento do número de aposentados diagnosticados com doenças graves. Em muitos casos, os valores passíveis de restituição podem alcançar os últimos cinco anos de recolhimentos indevidos, acrescidos de correção monetária.

O advogado Ruslan Stuchi destaca que o julgamento traz maior previsibilidade para os contribuintes e seus sucessores. “Muitas famílias desconhecem que podem ter direito à restituição desses valores. A decisão do STJ consolida o entendimento de que o crédito tributário não desaparece com a morte do titular. Ele integra o patrimônio transmitido aos herdeiros e pode ser reivindicado judicialmente ou administrativamente.”

Outro aspecto relevante do julgamento foi a reafirmação de que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o reconhecimento da isenção ou para a restituição dos valores pagos indevidamente. Segundo Stuchi, esse posicionamento reduz obstáculos para famílias que já enfrentam situações delicadas decorrentes da doença ou do falecimento do segurado. 

“O acesso ao Judiciário não pode ser condicionado a uma longa tramitação administrativa quando o direito já está previsto em lei. A decisão prestigia garantias constitucionais fundamentais e facilita a busca pela reparação de cobranças indevidas”, afirma.

Na avaliação de especialistas, o entendimento do STJ tende a servir de referência para processos semelhantes em todo o País e reforça a importância da revisão da situação tributária de aposentados acometidos por doenças graves.

Para João Badari, o julgamento vai além da questão fiscal. “O STJ não criou um novo benefício. Apenas reafirmou um princípio básico do estado de direito: aquilo que foi pago indevidamente pertence ao contribuinte e deve retornar ao seu patrimônio. Quando esse patrimônio é transmitido aos herdeiros, o crédito também deve ser preservado.”

Com a decisão, de acordo com os juristas, as famílias que perderam parentes acometidos por doenças graves passam a contar com importante precedente para buscar a recuperação de recursos que, segundo o entendimento da Corte, nunca deveriam ter sido recolhidos aos cofres públicos.

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