O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete. Agora, os deputados analisam os destaques.
A proposta amplia o controle e a rastreabilidade das operações de transporte por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O texto também prevê a integração do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote medidas para impedir a emissão do CIOT em operações que estejam em desacordo com os pisos mínimos de frete estabelecidos pela legislação.
O projeto aprovado incorporou mudanças promovidas pelo relator da matéria, deputado Zé Trovão (PL-SC), durante a tramitação na comissão mista. Entre elas, está a ampliação da obrigatoriedade do CIOT para operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão do código por meio de instituição de pagamento habilitada.
Outra alteração diz respeito às regras de transição para a implementação das novas exigências. O texto reduz de 90 para 60 dias o prazo de adaptação em casos de impacto operacional relevante decorrente de regulamentação ou integração de sistemas.
Durante a tramitação, ficaram de fora dispositivos que constavam em versões preliminares do parecer, como a criação de regras específicas para operações de auxílio mútuo realizadas por associações e cooperativas de transportadores e a autorização para que entidades representativas da categoria instalassem pontos próprios de abastecimento de combustíveis.
Também foram retiradas propostas de benefícios fiscais e de crédito presumido que haviam sido discutidas em etapas anteriores à elaboração do relatório.
O texto aprovado mantém ainda a anulação de multas aplicadas a transportadores e motoristas em razão de participação em manifestações e bloqueios realizados em 2022. A medida alcança penalidades impostas por decisões administrativas ou judiciais, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa, com suspensão das cobranças em andamento.
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