Economia Titulo Artigo

Empresas e a prevenção do câncer

Marco Antonio Coelho
15/06/2026 | 10:32
Compartilhar notícia
 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A recente sanção de uma lei no Brasil representa um avanço importante na interface entre saúde pública e relações de trabalho. Foi estabelecida a obrigatoriedade de as empresas divulgarem campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção de cânceres como os de mama, colo do útero e próstata. Ao garantir para o trabalhador o direito de se ausentar por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos sem prejuízo salarial, a ação promove uma redefinição do papel das empresas na promoção da saúde.

Do ponto de vista jurídico, a alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reforça o dever do empregador de zelar por um ambiente de trabalho saudável. Tradicionalmente, essa obrigação esteve associada à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Agora, a norma amplia esse escopo ao incorporar, de forma explícita, a promoção de saúde preventiva, ainda que desvinculada diretamente das atividades laborais.

A obrigatoriedade de divulgação de campanhas oficiais impõe às empresas a necessidade de estruturar canais internos de comunicação eficazes, garantindo que a informação chegue de maneira clara e acessível aos trabalhadores. O descumprimento dessa obrigação pode gerar questionamentos, inclusive em fiscalizações trabalhistas.

DGABC

Já o direito à ausência remunerada para exames preventivos traz implicações práticas importantes. Para o trabalhador, representa a eliminação da dificuldade de conciliar a rotina profissional com o cuidado com a própria saúde. Para o empregador, exige planejamento e organização. Ainda assim, é preciso reconhecer que a medida tende a produzir efeitos positivos no médio e longo prazo, reduzindo afastamentos prolongados decorrentes de doenças diagnosticadas tardiamente. 

Além disso, fortalecem a imagem institucional da empresa, alinhando-se a práticas de responsabilidade social e aos princípios ESG, cada vez mais valorizados no mercado.

Não se pode ignorar, contudo, os desafios de implementação, especialmente para micro e pequenas empresas, que frequentemente operam com estruturas mais enxutas. Nesses casos, o cumprimento da lei exigirá criatividade e adaptação, sem que isso represente um ônus desproporcional. O papel da assessoria jurídica e contábil será fundamental para orientar essas organizações na adequação às novas exigências.

Em síntese, a lei deve ser vista como um instrumento de transformação nas relações de trabalho. Ao promover a conscientização e viabilizar o acesso à prevenção, ela contribui para um ambiente laboral mais saudável, equilibrado e sustentável, fatores que beneficiam toda a sociedade.

Marco Antonio Coelho é especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.

LEIA MAIS: 

Grande ABC disponibiliza 1.033 oportunidades de emprego




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;