Economia Titulo Regularização

Cadastro Fiscal Positivo oferece acerto de débitos da dívida ativa

Para acessar o Cadastro Fiscal Positivo, o contribuinte precisa ter mais de 80% dos débitos inscritos em dívida

13/06/2026 | 12:30
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A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo passou a oferecer a regulamentação do Cadastro Fiscal Positivo que funcionará como um sistema de classificação que diferencia o tratamento dado aos contribuintes com mais de 80% dos débitos parcelados e garantidos.

O objetivo central é a redução do custo de conformidade fiscal, incentivando ainda a manutenção de regularidade por parte dos contribuintes. A nova medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11).

Os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa e classificados positivamente poderão usufruir de uma série de vantagens, tais como canais de atendimentos diferenciados, flexibilização das regras de aceitação ou substituição de garantias, execução de garantias em execução fiscal somente após o trânsito em julgado, prioridade na análise de propostas de transação individual e de negócios jurídicos processuais, maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal e ainda suspensão dos meios de cobrança administrativa e judicial.

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A medida complementa o programa Acordo Paulista, que já permitiu a regularização de bilhões de reais em débitos inscritos em dívida ativa, e agora foca na prevenção da inadimplência e incentiva a conformidade fiscal. Para acessar o Cadastro Fiscal Positivo, o contribuinte precisa ter mais de 80% dos débitos inscritos em dívida ativa parcelados e garantidos.

De acordo com a PGE/SP, os critérios de classificação são transparentes e objetivos para que o contribuinte consiga identificar de imediato se ele está ou não inserido no cadastro. Inicialmente, serão cadastrados 41 contribuintes, com 272 débitos inscritos em dívida ativa no valor total de R$ 549 milhões. 




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