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Conheça a ordem dos seis votos na urna

Eleitor vai escolher dois senadores este ano; confira orientações para evitar erros na votação

11/06/2026 | 14:28
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FOTO: Fernando Frazão/Agência Brasil
FOTO: Fernando Frazão/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Nas Eleições de 2026, o eleitorado brasileiro fará seis escolhas nas urnas eletrônicas. A sequência de votação segue uma ordem definida pela Justiça Eleitoral e é a mesma em todo o País. Este ano, é preciso redobrar a atenção porque há dois votos para representantes do Senado Federal, já que o pleito renovará dois terços da Casa. Para evitar erros e tornar o processo de votação mais rápido, é importante conhecer a ordem e ter os números de candidatas e candidatos em mãos.

A ordem de votação será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª opção), senador (2ª opção), governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República. O 1º turno será em 4 de outubro, enquanto eventual 2º turno ocorrerá no dia 25.

Este ano, o eleitorado terá uma tarefa adicional: votar em dois candidatos diferentes para o Senado Federal. Isso ocorre porque a eleição de 2026 renova dois terços da Casa, o equivalente a 54 das 81 cadeiras do Senado. A regra está relacionada ao mandato de oito anos dos senadores, que difere da periodicidade de quatro anos das eleições.

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Como há duas vagas em disputa, é obrigatório escolher dois candidatos distintos. Caso o eleitor digite o mesmo número nas duas etapas da votação para senador, o segundo voto será anulado automaticamente pela urna eletrônica. O voto para o cargo é nominal, portanto não é possível votar apenas no número do partido. Além disso, cada eleitor só pode votar em candidaturas registradas no estado onde possui domicílio eleitoral. A urna não computará votos para candidatos ou candidatas de outros estados.

Como a votação envolve vários cargos, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve para a cabine a chamada “colinha eleitoral”, um papel com os números dos candidatos escolhidos. A anotação ajuda a agilizar o voto e reduz as chances de erro na hora de digitar os números na urna. Outra dica é organizar a anotação seguindo a ordem de votação, começando pelo número do candidato a deputado federal e terminando com o de presidente.

Para votar no cargo de deputado federal, eleitoras e eleitores devem teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, 5 dígitos. Para senadores, 3 dígitos. Para governador e presidente da República são 2 dígitos. Vale notar que o voto de legenda, em que o eleitor tecla apenas os dois dígitos do partido, só é possível para deputados. Após digitar o número do candidato ou candidata a cada cargo, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla “confirma” para registrar o voto.

A entrada na cabine de votação com celulares, câmeras ou outros equipamentos eletrônicos é proibida, mesmo que estejam desligados. A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e está prevista na Lei nº 9.504/1997 e no artigo 137 da Resolução nº 23.751/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O celular pode ser utilizado para identificação da eleitora e do eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. Depois de votar, o eleitor pode recolher o dispositivo e receber o comprovante de votação.




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