Na Câmara de São Caetano Balancetes com parecer do TCE-SP para rejeição são referentes a 2016
FOTO: Reprodução/Facebook

As contas de 2016, último ano da gestão do então prefeito de São Caetano Paulo Pinheiro (à época no MDB) serão levadas ao plenário da Câmara na próxima terça-feira (16). Os balancetes, que passaram por análise técnica do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), têm parecer para a rejeição.
O relatório com as recomendações dos conselheiros Dimas Ramalho (relator), Antonio Roque Citadini (presidente) e do auditor substituto Josué Romero, datado em 11 de dezembro de 2018, traz série de recomendações.
Entre os apontamentos feitos pela Corte está a anulação, sem justificativa, de empenhos já liquidados entre outubro e dezembro de 2016, totalizando mais de R$ 82,3 milhões. Desse montante, cerca de R$ 48,6 milhões foram cancelados apenas em dezembro, último mês do exercício financeiro. O TCE-SP indica que houve ocultação de passivo e fraude contra credores e caixa com R$ 26,4 milhões no último dia de 2016 para quitar restos a pagar da ordem de R$ 232,7 milhões e empenhos liquidados indevidamente anulados.
Trabalhadores terceirizados ou de carreira, segundo os conselheiros, recebiam ao fim de cada mês, salários superiores ao do prefeito o que fere o inciso XI. do artigo 37, da Constituição Federal, que estabelece o teto remuneratório do funcionalismo público.
A gestão Paulo Pinheiro também feriu a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) ao ter gastos com pessoal no total de 60,54% da receita corrente líquida, quando a legislação prevê o máximo de 54%. Problemas na saúde e educação também foram citados no relatório dos conselheiros com recomendação para a rejeição das contas.
A reprovação dos balancetes pela Câmara pode deixar Paulo Pinheiro inelegível. No entanto, para que se concretize, é necessário que alguns critérios estejam presentes, como irregularidade insanável, comprovação de ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Entretanto, tais circunstâncias são passíveis de discussão na esfera judicial.
Segundo apurou a reportagem, os vereadores tendem a formar maioria para manter o parecer do TCE-SP, uma vez que as incongruências apontadas são semelhantes às praticadas pelo ex-prefeito José Auricchio Júnior (PSD) na contabilidade de 2024, último ano de gestão, e que constam no relatório da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Dívida encaminhado ao MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e outros órgãos de controle e fiscalização.
PRAZOS
O Legislativo de São Caetano foi questionado sobre o motivo de as contas de 2016 não terem sido levadas a plenário em anos anteriores, mas até o fechamento da edição, não se manifestou.
O Diário procurou o TCE-SP sobre quais são os trâmites adotados com relação a ausência de votação do parecer na Câmara, mas não houve retorno. O ex-prefeito Paulo Pinheiro também não se posicionou.
O QUE DIZ A LEI
A Lei Orgânica de São Caetano determina, na emenda 41/2022, em seu Artigo 7º, parágrafo IX, que compete à Câmara a atribuição de “com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, após parecer prévio deste, tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelo prefeito, assim como apreciar o relatório sobre a execução dos planos de governo”.
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