
A Atlas/Bloomberg reagiu com uma nota afirmando que não cometeu "contaminação ideológica" na pesquisa onde mostrou o impacto sofrido pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência após os áudios em que ele pede dinheiro para o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
"Pesquisas de opinião realizadas posteriormente por diferentes institutos identificaram o mesmo padrão de impacto do episódio sobre as intenções de voto do candidato do Partido Liberal, em alguns casos apontando efeitos de magnitude ainda superior à observada pela AtlasIntel. Esse fato reforça que os resultados captados pela pesquisa refletiam uma dinâmica real da opinião pública naquele momento, e não qualquer forma de contaminação metodológica", disse a AtlasIntel em nota.
A Atlas/Bloomberg também disse que não reproduziu o áudio entre Flávio e Vorcaro para os respondentes durante a aplicação do questionário. O instituto também disse que não apresentaram oportunidades de retorno às perguntas anteriores ou alterações. O CEO da empresa, Andrei Roman, também esclareceu que o levantamento, divulgado em 19 de maio, não teve qualquer tipo de viés político.
Nesta segunda-feira, 8, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, atendeu a um pedido do PL e suspendeu a divulgação da pesquisa, que registrava uma queda de seis pontos porcentuais do senador em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no segundo turno.
Nunes Marques entendeu que há "suspeitas de indução ao eleitor" nas perguntas formuladas pelo instituto. A decisão é liminar e será submetida ao referendo do plenário da Corte.
Na decisão, o ministro citou entrevista concedida por Andrei Roman à CNN, na qual ele afirma que o áudio de Flávio seria "muito problemático para a imagem" do pré-candidato e revelaria "fatos extremamente graves", capazes de comprometer "a viabilidade dele neste ciclo eleitoral e a permanência dele na corrida".
"O CEO da AtlasIntel (...) reconheceu o viés político do conteúdo submetido aos entrevistados e externou juízo valorativo acerca do potencial de desgaste eleitoral do pré-candidato mencionado na representação", afirmou Nunes Marques.
Como a pesquisa já foi divulgada, no despacho, o presidente do TSE determina que o instituto de pesquisa se abstenha de promover nova divulgação desse levantamento. "Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar à representada que se abstenha de promover nova divulgação, impulsionamento, republicação ou manutenção da pesquisa registrada sob o n. BR-06939/2026 em seus canais oficiais de comunicação, até ulterior deliberação deste Tribunal Superior."
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