Nacional Titulo Código Penal Brasileiro

Exercer medicina veterinária sem autorização legal passa a ser crime

Nova lei indica que, ainda que atue de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos

08/06/2026 | 13:24
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FOTO: Rovena Rosa/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.


A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária. 


Pena e agravantes

O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:

DGABC

-Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;

-Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;

-Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.

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