Em alerta Data gera maior procura por itens como flores, chocolates, perfumes, roupas, eletrônicos, jantares e experiências românticas
FOTO: Helber Aggio/PMSA

Com a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, o Procon Santo André reforça a importância de redobrar a atenção nas compras. A data movimenta o comércio local e o e-commerce, mas, junto com as ofertas, também crescem os riscos de golpes, falsas promoções e problemas nas relações de consumo.
“O primeiro cuidado deve ser com ofertas muito abaixo do valor de mercado. Preços extremamente vantajosos, páginas desconhecidas, links recebidos por mensagens e perfis recém-criados em redes sociais podem esconder fraudes. Antes de comprar, o consumidor deve verificar se a empresa possui CNPJ, canais oficiais de atendimento, endereço, política de troca, prazo de entrega e avaliações de outros compradores”, destaca a diretora do Procon Santo André, Aline Romanholli.
Nas compras pela internet, é essencial evitar clicar em links enviados por WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais sem confirmar a origem. Muitos golpes usam nomes de lojas conhecidas, logotipos semelhantes e páginas falsas para induzir o consumidor ao pagamento via Pix, boleto ou cartão. A orientação é acessar o site oficial digitando o endereço diretamente no navegador ou utilizando aplicativos oficiais das empresas.
Outro ponto importante é guardar todos os comprovantes da compra: prints da oferta, confirmação do pedido, nota fiscal, conversas com o fornecedor, comprovante de pagamento e prazo prometido para entrega. Esses documentos são fundamentais caso o consumidor precise registrar reclamação ou comprovar o descumprimento da oferta, tanto no Procon, como em eventual processo no Poder Judiciário.
O Procon também alerta que, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone, aplicativo ou redes sociais, o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de sete dias, contados do recebimento do produto ou da contratação do serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49. Nesse caso, é possível cancelar a compra, sem justificativa, e solicitar a devolução integral dos valores pagos.
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