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TSE nega recursos e mantém condenação de Cláudio Castro à inelegibilidade

02/06/2026 | 20:56
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recursos e manteve, por unanimidade, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A condenação o deixa inelegível até 2030.

Os ministros também negaram, por 5 a 2, um pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral que apontou contradição no julgamento em relação à cassação do mandato de Castro. Ele renunciou ao cargo às vésperas do julgamento, mas a definição sobre a cassação tem implicação direta no formato de escolha de novo governante para o mandato-tampão no Estado.

Em caso de cassação determinada pela Justiça Eleitoral, a regra prevê a realização de novas eleições diretas. Já nos casos de vacância por renúncia, cabe ao Estado definir o procedimento, o que abre caminho para uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).

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Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a maioria dos sete ministros votou pela cassação, ao contrário do que consta na decisão publicada pela Corte. Ele pediu um ajuste na ementa para declarar a cassação do diploma de forma expressa, com a consequente determinação de eleições diretas no Estado.

Segundo análise dos votos feita pelo MP Eleitoral, três ministros votaram expressamente pela cassação (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques), dois consideraram prejudicada a perda do mandato devido à renúncia, sem afastar a cassação (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira) e apenas dois foram contrários à cassação (Kássio Nunes Marques e André Mendonça).

O relator, Villas Bôas Cueva, negou que haja contradição no julgamento. "Não se formou favorável para cassação do diploma do então governador, havendo apenas três votos nesse sentido", afirmou. Nesse ponto, ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Antonio Carlos Ferreira.

O ministro Floriano Azevedo Marques divergiu e defendeu a perda do diploma. "Cassação do diploma é decorrência inevitável (do abuso). Reconhecido o abuso, são consequências mandatárias a inelegibilidade e a cassação do registro ou do diploma", afirmou. "Havendo abuso, a eleição é nula", destacou o ministro.

Azevedo Marques foi acompanhado pela ministra Estela Aranha. "A renúncia do mandato não tem condão de afastar consequências legais decorrentes do reconhecimento de ilícitos no âmbito eleitoral", afirmou.

O tema também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações movidas pelo PSD. Até o momento, há quatro votos a favor da eleição indireta pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj), com voto secreto. O ministro Cristiano Zanin defendeu que a escolha deve ser por voto direto. O julgamento foi suspenso pelo ministro Flávio Dino em abril.

Em meio à indefinição, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, governa o Estado interinamente.




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