Economia Titulo PGR

Norma fortalece proteção à saúde mental do trabalhador

Regulamentação da NR-1 visa prevenir a ocorrência de doenças psicossociais no ambiente corporativo

Caio Prates
do Portal Previdência Total
01/06/2026 | 08:25
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FOTO: Nario Barbosa/DGABC
FOTO: Nario Barbosa/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O avanço dos casos de Burnout, ansiedade e depressão relacionados ao ambiente corporativo colocou a saúde mental dos trabalhadores no centro do debate jurídico e trabalhista no Brasil. Com a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), em vigor desde o último dia 26 de maio, os chamados riscos psicossociais passam oficialmente a integrar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) das empresas, impondo novas obrigações aos empregadores e ampliando mecanismos de proteção aos trabalhadores.

A mudança, na visão dos especialistas, representa uma transformação importante na forma como o adoecimento mental relacionado ao trabalho é tratado no País. 

A partir da nova regulamentação, fatores como pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas, assédio moral, ambientes organizacionais tóxicos e sobrecarga emocional deixam de ser considerados apenas questões subjetivas e passam a integrar formalmente o rol de riscos ocupacionais que devem ser prevenidos pelas empresas.

DGABC

Para o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a alteração da NR-1 representa um marco importante no reconhecimento jurídico do adoecimento psíquico relacionado ao trabalho.

“O Brasil vive uma verdadeira epidemia silenciosa de adoecimento mental no ambiente profissional. Durante muitos anos, o sofrimento psicológico foi tratado como fragilidade individual do trabalhador, quando, na realidade, muitas vezes decorre diretamente da própria organização do trabalho e da cobrança abusiva por desempenho”, afirma Badari.

Dados do Ministério da Previdência Social revelam que os afastamentos do trabalho por transtornos mentais atingiram, em 2025, o maior patamar da série recente, superando o recorde de 2024. No ano passado, 546.254 afastamentos do trabalho foram por questões de saúde mental. Isso representa um aumento de 15% em relação a 2024.

A maior parte desses afastamentos está concentrada em dois diagnósticos: ansiedade e depressão. Os transtornos ansiosos lideram o ranking, com 166.489 licenças concedidas em 2025, seguidos pelos episódios depressivos, que somaram 126.608. A lista do Ministério da Previdência considera as doenças que mais geraram concessões de benefício. Entre elas, também estão: transtorno bipolar, dependência química, estresse grave, esquizofrenia e alcoolismo.

REFLEXOS

Segundo Badari, a nova regulamentação rompe com uma lógica histórica de invisibilização da saúde mental nas relações de trabalho. “A partir do momento em que os riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos ocupacionais, as empresas assumem o dever objetivo de identificar, monitorar e prevenir situações que possam gerar adoecimento emocional nos trabalhadores”, explica.

Badari destaca que os impactos da norma vão além do aspecto administrativo e tendem a refletir diretamente nas fiscalizações trabalhistas e nas ações judiciais envolvendo doenças ocupacionais. “Empresas que negligenciarem a proteção psicológica de seus colaboradores poderão enfrentar autuações, multas, ações civis públicas e condenações por danos morais. A saúde mental deixa definitivamente de ser tratada como tema secundário dentro das relações de trabalho”, acrescenta.




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