Decisão A medida ocorreu porque a Dolly não entregou, no dia 19, documentação exigida para migrar ao sistema de recuperação extrajudicial
FOTO: Divulgação

Após decisão judicial, o grupo Dolly perdeu a proteção que mantinha as empresas do conglomerado blindadas de parte das cobranças desde o início do processo de recuperação judicial, iniciado há oito anos. A medida ocorreu porque a Dolly não entregou, no dia 19, documentação exigida para migrar ao sistema de recuperação extrajudicial.
A última movimentação do processo, publicada nesta terça-feira (26), mostra que o grupo pediu prorrogação de 30 dias para apresentar as listas definitivas de credores e os termos de adesão necessários para comprovação do quórum legal por causa da alta complexidade e para evitar retificações futuras, mas o juiz Guilherme Lamêgo, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, negou.
“Indefiro o pedido de prorrogação de prazo e, por conseguinte, determino a extinção do processo sem julgamento de mérito. Diante do não preenchimento dos requisitos legais no prazo concedido, a medida que se impõe é a extinção da presente demanda.”
A desistência da recuperação judicial autoriza que o fisco tome medidas para execução de créditos. Com sede em Diadema, o grupo teve resultado líquido negativo de R$ 25,8 milhões no ano passado.
O novo pedido para entrada em recuperação extrajudicial pode ser feito a qualquer momento, segundo decisão. O Diário entrou em contato com o advogado da Dolly, Edgar Bechara, e aguarda retorno.
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