Saiba como declarar Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para a entrega da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual), referente ao ano-calendário de 2025, termina em 31 de maio. A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
QUEM PRECISA DECLARAR?
A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
MULTA
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
COMO DECLARAR?
A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação).
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