Novidade Decreto moderniza o PAT, impõe limites de taxas e abre caminho para que vale-alimentação e vale-refeição funcionem em qualquer estabelecimento credenciado até novembro deste ano
FOTO: Fernando Frazão/Agência Brasil

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 11 de novembro de 2025, o Decreto nº 12.712, que moderniza o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e altera as regras de funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição. A publicação oficial saiu no Diário Oficial da União em 12 de novembro.
Embora a discussão nas redes sociais tenha misturado o tema com vale-transporte, o texto oficial trata das modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação dentro do PAT. O decreto foi editado para estabelecer parâmetros de concorrência, integridade, repasse e interoperabilidade no sistema.
Na prática, a mudança busca derrubar o modelo de redes fechadas. O governo afirma que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. A orientação oficial também prevê limites para taxas cobradas de estabelecimentos e redução do prazo de repasse dos valores.
Em fevereiro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que as novas regras passaram a valer na data anunciada, com taxa única de até 3,6% para supermercados e restaurantes e repasse dos valores aos comerciantes em até 15 dias. O Ministério da Fazenda também disse que o novo modelo pode gerar economia de até R$ 8 bilhões por ano ao sistema.
O discurso do governo é que a medida amplia a liberdade de escolha do trabalhador e aumenta a concorrência entre operadoras e estabelecimentos. Pela regra, os cartões de alimentação e refeição devem se tornar mais amplos e menos presos a arranjos exclusivos, com abertura de mercado e maior interoperabilidade entre bandeiras.
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