Lei sancionada A lei determina que a concessionária mantenha número suficiente de funcionários para garantir o atendimento dentro do limite
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Os clientes da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) em São Bernardo passarão a contar com um prazo máximo de 30 minutos para o início do atendimento em postos instalados na cidade. A medida foi estabelecida pela lei municipal 7.592/2026, de autoria do vereador Julinho Fuzari (Republicanos), sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos). O tempo de espera vale a partir da retirada da senha pelo usuário.
A lei determina que a concessionária mantenha número suficiente de funcionários para garantir o atendimento dentro do limite, sobretudo em períodos de maior movimento. Em caso de descumprimento, empresa poderá receber advertência formal. Havendo reincidência, a multa prevista é de 15 salários mínimos (R$ 24.315), valor que dobra (R$ 48.630) em caso de uma nova infração.
“É inadmissível que um cidadão precise aguardar por até quatro horas para ser atendido. Recebemos denúncias de moradores que nos procuraram. Desrespeito às pessoas que, em parte das vezes, esperavam muito e não tinham seu problema resolvido. Agora a Sabesp não tem mais desculpa”, disse Fuzari.
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