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Após polêmica com rede de cinemas, Ancine endurece regras da cota de tela

Nova instrução normativa publicada em maio reforça fiscalização sobre filmes brasileiros e tenta impedir distorções no cumprimento da lei

Loik Marques
08/05/2026 | 12:50
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A discussão sobre as cotas de telas nacionais voltou ao centro do debate no audiovisual brasileiro após a repercussão envolvendo a exibição massiva da animação Zuzubalândia - O Filme  em redes de cinema do país. 

De acordo com a Folha de São Paulo, a animação brasileira lançada originalmente em 2024 teria acumulado cerca de 17 mil exibições em grandes circuitos, incluindo a rede Cinemark, em horários estratégicos (entre 11h e 14h).  O filme de tem sido exibido sem pausas com uma média de apenas 0,1 pessoa por sessão. A prática reacendeu críticas antigas sobre possíveis brechas na regulamentação da cota de tela.

 A política de proteção ao cinema nacional existe há décadas no Brasil. A primeira legislação do tipo remonta aos anos 1930, durante o governo de Getúlio Vargas, quando começaram as iniciativas de reserva de mercado para produções brasileiras nas salas comerciais. Ao longo dos anos, o mecanismo passou por diversas reformulações, tornando-se uma das principais ferramentas de incentivo ao audiovisual nacional.

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Na prática, a cota de tela determina uma quantidade mínima de dias em que cinemas devem exibir produções brasileiras ao longo do ano. O objetivo é impedir que o mercado seja completamente dominado por grandes estúdios estrangeiros, especialmente produções de Hollywood. De acordo com o Ministério da Cultura, em 2023, antes da vigência da Cota de Tela, filmes brasileiros respondiam por apenas 7,5% das sessões e 3,3% do público nas salas de cinema. Com a introdução da Cota, esses índices avançaram significativamente: em 2024 e 2025, a participação em sessões chegou a 15,7% em ambos os anos, com público de 10,1% e 9,9%, respectivamente.

Após a repercussão do caso envolvendo Zuzubalândia - O Filme, a Agência Nacional do Cinema publicou, nesta quarta-feira (6),a Instrução Normativa nº 175, que altera a forma de contabilização da cota de tela. A medida estabelece critérios mais rígidos para impedir que uma única obra seja utilizada de maneira excessiva para atingir o número mínimo exigido pela legislação.

De acordo com a Ancine, a nova regulamentação busca garantir “diversidade e pluralidade” na programação nacional exibida pelas redes de cinema. A instrução normativa também amplia mecanismos de fiscalização e acompanhamento da programação das salas comerciais.

A mudança ocorre em um momento de forte debate sobre o espaço do cinema brasileiro nas grandes redes exibidoras. Dados da própria Ancine mostram que filmes nacionais frequentemente enfrentam dificuldades para obter horários competitivos, permanência prolongada em cartaz e distribuição ampla, especialmente diante do domínio de grandes franquias internacionais.

Veja as principais mudanças:

 Estímulo à permanência em cartaz: sessões de filmes brasileiros programadas entre a segunda e a quinta semanas cinematográficas de exibição no complexo passam a receber acréscimo de 0,025 (vinte e cinco milésimos) na aferição da Cota, desde que em horários de maior público, isto é, a partir das 17h, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Caso haja interrupção da exibição por uma ou mais semanas e o título retome o cartaz, a contagem de semanas reinicia para fins deste incentivo.

Valorização do horário nobre: todas as sessões de obras brasileiras de longa-metragem exibidas a partir das 17h passam a contar com acréscimo de 0,10 (um décimo) na contabilização da cota, reforçando o incentivo à ocupação das faixas horárias de maior visibilidade e público.

Ampliação do incentivo a obras premiadas: além da categoria “Melhor Filme”, passam a ser consideradas premiações em “Melhor Ator”, “Melhor Atriz”, “Melhor Diretor” e “Melhor Roteiro”, em festivais reconhecidos pela Ancine. As sessões dessas obras, quando programadas a partir das 17h, recebem acréscimo de 0,15 (quinze centésimos) na aferição. A norma também passa a admitir premiações obtidas antes ou durante a carreira comercial, sendo consideradas para fins do incentivo apenas as sessões programadas após a premiação.

Criação de medida compensatória: exclusivamente para o ano cinematográfico de 2026, grupos exibidores com 30 a 79 salas de exibição, apuradas com base na média ponderada de salas em funcionamento no ano cinematográfico, farão jus à redução de 1 ponto percentual na obrigação devida, objetivando equilibrar as exigências proporcionais a grupos compostos majoritariamente por complexos de médio porte.

Adoção do ano cinematográfico como base de apuração: a aferição da Cota passa a considerar o chamado ano cinematográfico - período contínuo que se inicia na primeira quinta-feira do ano civil e se encerra na quarta-feira imediatamente anterior à primeira quinta-feira do ano civil subsequente, em substituição ao ano civil.

Embora a legislação previsse quantidade mínima de sessões ou dias de exibição, não havia limitações claras sobre concentração em um único título. Isso permitia que distribuidoras e exibidores cumprissem a regra utilizando um mesmo filme em larga escala, sem necessariamente ampliar a diversidade do cinema nacional disponível ao público.

A discussão também reacendeu críticas sobre a relação entre as grandes redes de cinema e a produção audiovisual brasileira. Entidades do setor argumentam que, mesmo com a existência da cota de tela, muitos filmes nacionais continuam recebendo poucas sessões, horários desfavoráveis e rápida retirada de cartaz.

Já defensores das exibidoras afirmam que a ocupação das salas depende diretamente da demanda do público e da viabilidade comercial das produções, apontando que blockbusters internacionais frequentemente concentram maior procura.

Com a nova normativa, a Ancine tenta equilibrar o cumprimento da legislação com uma distribuição mais ampla de títulos brasileiros nas salas do país, em uma tentativa de evitar novas controvérsias semelhantes à envolvendo Zuzubalândia - O Filme.

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