Decisão Por 8 a 2, Corte declara lei de 2023 inconstitucional, mas preserva acordo posterior entre Executivo e Legislativo, com reoneração gradual de 2025 a 2027
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, por 8 a 2, a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios.
A norma, contudo, já não produz efeitos práticos, uma vez que um acordo posterior entre Executivo e o Legislativo estabeleceu um novo regime, com a reoneração gradual da folha de pagamentos entre 2025 e 2027 e a previsão de compensações parciais pelas perdas de arrecadação.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei da desoneração, mas ressalvou que sua análise não abrange o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso, por este não ter sido questionado na ação.
Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Os ministros entenderam que a lei de 2023 violou o princípio da responsabilidade fiscal, uma vez que o Congresso prorrogou o incentivo tributário sem apresentar uma estimativa do impacto orçamentário e as fontes de custeio para a renúncia de receita. Embora a decisão de derrubar a lei não altere o cenário atual, o entendimento firmado pelo Supremo servirá como jurisprudência para orientar futuros julgamentos que tratem da concessão de benefícios fiscais sem a devida compensação.
"É importante deixar muito claro que não há inconstitucionalidade na desoneração da folha. Mas, para que isso ocorra, há necessidade de se observar o devido processo legislativo, que exige responsabilidade fiscal", afirmou Moraes.
"A solução trazida pelo relator é bastante necessária e conveniente para se fixar parâmetros mais seguros em relação a outras iniciativas legislativas, trazendo mais previsibilidade e estabilidade às finanças públicas", disse Nunes Marques.
Os ministros André Mendonça e Luiz Fux. Os dois entenderam que a ação perdeu seu objeto, já que a norma questionada na ação acabou sendo substituída pelo acordo que estabeleceu a reoneração da folha.
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), mesmo com o acordo para a reoneração gradual, a desoneração provocou um prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025. O governo sustentou em manifestação ao Supremo que o prejuízo se deve à insuficiência das medidas compensatórias adotadas. Não há na área jurídica do governo, porém, a intenção de judicializar o acordo.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.