Benefício A medida pretende coibir o envio repetido de solicitações iguais para um mesmo CPF, prática que provoca retrabalho interno e atrasa a análise de benefícios
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou, na última semana, a Instrução Normativa nº 203, que define novas regras para a apresentação de pedidos de benefícios previdenciários. Entre as mudanças, está a proibição de um mesmo interessado registrar novo requerimento para a mesma modalidade de benefício enquanto ainda estiver aberto o prazo de recurso, que pode chegar a até 30 dias após um eventual indeferimento.
A norma garante a preservação integral dos direitos dos segurados, incluindo a manutenção da DER (Data de Entrada do Requerimento), utilizada como referência na análise dos pedidos. A regra, no entanto, não se aplica aos BIs (Benefícios por Incapacidade).
A iniciativa tem como foco tornar mais ágil o processo de análise e melhorar o atendimento à população. Ao evitar a duplicidade de solicitações para um mesmo CPF, o INSS busca reduzir o retrabalho administrativo, que hoje impacta negativamente o tempo de resposta para todos os requerimentos.
Com a nova diretriz, a expectativa é acelerar a análise dos pedidos, sobretudo para quem acessa o sistema pela primeira vez. A medida também contribui para o fortalecimento do processo administrativo, ao permitir uma distribuição mais eficiente da força de trabalho, priorizando novos requerimentos e o cumprimento de decisões já estabelecidas.
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O que a norma resolve
O INSS identificou um desequilíbrio estrutural entre os esforços para ampliar a capacidade de análise e o volume elevado de solicitações duplicadas.
Segundo dados internos, 41,41% dos pedidos são reapresentados pelo mesmo solicitante entre 1 e 30 dias após a conclusão do primeiro processo, enquanto 22,47% retornam entre 91 e 180 dias. Em alguns casos, como no salário-maternidade urbano, a reincidência no mesmo dia chega a 8,45%.
Esse comportamento, marcado pela abertura sucessiva de protocolos para o mesmo CPF antes do esgotamento do prazo recursal, gera múltiplos registros para uma única demanda e sobrecarrega o sistema, prejudicando segurados que ainda aguardam a primeira análise.
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