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Número de multas por disputa de racha aumenta 35% no Grande ABC

Infração é classificada como gravíssima e pode resultar em detenção de até três anos

27/04/2026 | 08:30
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FOTO: Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O Grande ABC registrou aumento de 35% no número de multas por rachas em 2025. Segundo dados do Detran-SP (Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo), a região contabilizou 50 infrações desse tipo no ano passado – média de quatro corridas autuadas por mês. Em 2024, foram 37.

São Bernardo e Santo André lideraram as estatísticas com 26 e 20 multas, respectivamente. Bem atrás, aparecem Diadema (3) e Mauá (1), enquanto as demais cidades da região não registraram autuações. Conforme explicou o Detran-SP, as penalizações podem ser feitas por algumas frentes, como os órgãos municipais e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

A advogada e especialista em direito penal, Nicolle Scaramuzza, disse que esse aumento pode estar relacionado com a maior fiscalização ao longo dos anos, como o uso de tecnologia, radares e monitoramento de dados. Além disso, a cultura digital tem incentivado esse tipo de crime. 

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“O investimento em fiscalização amplia a capacidade de autuação. Do outro lado, observa-se um comportamento de risco recorrente, especialmente entre jovens, entre os quais há estímulo à participação em eventos clandestinos, muitas vezes incentivados pelas redes sociais”, disse.

Segundo Nicolle, o racha ou corrida ilegal se configura pela disputa, pela arrancada ou pela realização de manobras perigosas entre veículos. Um caso de repercussão foi o do motorista identificado como Guilherme Machado, que provocou um acidente no Túnel Ayrton Senna, na Zona Sul da Capital, no dia 13 de abril. 

O homem é investigado por suposto racha no momento do ocorrido. A mãe de Machado teria relatado que era responsável por dirigir o veículo no momento do ocorrido. Eles respondem por fraude. 

O advogado especializado em legislação de trânsito, Cristiano Médici, explicou que rachas são tipificados no artigo 173 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) com classificação de infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Em alguns delitos, o responsável pode receber pena de seis meses até três anos de detenção, conforme explicaram Nicolle e Médici. Se houver lesão, a pena aumenta de três a seis anos. Em caso de morte, varia de cinco a dez.

“As prefeituras e os órgãos de fiscalização devem adotar uma abordagem conjunta, com investimento contínuo em tecnologia, redutores de velocidade, videomonitoramento com reconhecimento de placas e uso de inteligência digital para localizar encontros nas redes sociais”, concluiu Médici.

Fiscalizações

Para coibir a prática, as prefeituras realizam vistorias em pontos estratégicos. Santo André, por exemplo, afirmou que uma operação conjunta com o Detran-SP identificou condutores envolvidos em práticas ilegais na Avenida dos Estados em agosto de 2025. A ação resultou na apreensão de 51 veículos. 

“Neste ano, foram realizadas operações com bloqueios viários estratégicos, baseadas em denúncias e análise de pontos críticos, especialmente nas avenidas dos Estados e Prestes Maia. A fiscalização desse tipo de infração ocorre de forma integrada, por meio de operações específicas.”

Já Rio Grande da Serra ressaltou que eventuais ocorrências são registradas na Rodovia Adib Chammas. “Neste caso, a fiscalização e responsabilidade são atribuídas à Polícia Militar Rodoviária. O município atua por meio de ações preventivas pela GCM (Guarda Civil Municipal) e, quando necessário, operações integradas com outros órgãos.”

Projeto prevê penas mais severas para condutores sob efeito de álcool

O Projeto de Lei 3.574/2024, de autoria do ex-deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos), tramita na Câmara dos Deputados e busca endurecer as penalidades previstas na Lei Seca para motoristas alcoolizados.

A proposta avalia que, em casos de acidentes resultantes em morte, o condutor responsável deve assumir uma multa multiplicada por 100 vezes o valor atual, de R$ 293,47, e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por dez anos. 

Já ocorrências em que a vítima fica inválida permanentemente, o valor da infração seria multiplicado por 50 vezes e a suspensão do direito de dirigir por cinco anos.

“A violência no trânsito vem causando grande sofrimento a milhares de famílias brasileiras a cada ano. O número de mortes nas ruas e rodovias no Brasil supera aqueles registrados nos recentes conflitos armados e pandemias. E a impressão que se tem é a de que isso não causa qualquer espanto aos governantes e à população em geral. Boa parte dessas fatalidades é provocada por condutores sob efeito de álcool”, justificou o documento.




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