Economia Titulo Desconto em folha

Ministério restringe tarifas e limita custo do consignado

Crédito concedido aos trabalhadores terá regras para reduzir abusos na cobrança de juros e nas taxas embutidas

26/04/2026 | 17:16
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FOTO: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
FOTO: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O crédito consignado concedido aos trabalhadores terá regras para reduzir abusos na cobrança de juros e nas taxas embutidas nos empréstimos. O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou na sexta-feira (24) resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que cria uma metodologia para monitorar os juros e os encargos. A medida já está em vigor.

A principal mudança é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo. Pela nova regra, o chamado CET (Custo Efetivo Total), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Na prática, isso significa que, se um empréstimo tiver juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% ao mês.

Diferentemente do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que tem teto de juros, os consignados regulados pelo MTE terão esse sistema de acompanhamento. A metodologia atende a pedido dos bancos, que se opunham à limitação de taxas.

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O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, o que reduz o risco para os bancos. No caso do consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada, o empréstimo pode ter como garantia o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Apesar dessa segurança, o governo identificou práticas consideradas abusivas: instituições anunciavam juros baixos, mas incluíam tarifas adicionais no contrato, elevando significativamente o custo final do crédito.

Com a nova norma, os bancos passam a ter restrições claras sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos: juros remuneratórios (valor principal cobrado pelo empréstimo); multa e juros por atraso (mora); tributos obrigatórios e seguro prestamista (somente se o cliente autorizar).




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